Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

DECRETO Nº 29, DE 29 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Esportes – COMEC, do Município de Castanheira/MT, para o biênio 2024/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e considerando o disposto na Lei Municipal nº 605/2008, com as alterações da Lei nº 986/2024;

DECRETA

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Esportes – COMEC, do Município de Castanheira/MT, para um mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

a) Representante da Secretaria Municipal de Esportes

Valdeci José Galdino - CPF: ***.526.721-**;

b) Representante da Secretaria Municipal de Educação

Rosimeire Jacinta Duarte - CPF: ***.944.941-**;

c) Representante da Secretaria Municipal de Administração

Jacó Alfonso Horn - CPF: ***.760.692-**;

d) Representante do Poder Legislativo Municipal

Alexandre Herrera De Oliveira - CPF: ***.768.331-**.

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

a) Representante dos Assentamentos

Valdeir Vicente dos Santos - CPF:***.129.341-**;

b) Representante dos alunos das Escolas Estaduais

Fagner Fernandes Ribeiro - CPF: ***.103.551-**;

c) Representante dos alunos das Escolas Municipais

Keli Cristina Alves de Castro - CPF: ***.227.531-**;

d) Representante de associação privada

Renata Martinha da Silva – CPF: ***.475.901-**.

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Esportes – COMEC, observando o disposto no Art. 11, da Lei Municipal n° 605/2008, elegerão a Comissão Executiva.

Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Esportes – COMEC exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal nº 605/2008 e demais legislação aplicável.

Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Esportes – COMEC não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 29 de maio de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume