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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Esportes – COMEC, do Município de Castanheira/MT, para o biênio 2024/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e considerando o disposto na Lei Municipal nº 605/2008, com as alterações da Lei nº 986/2024;
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Esportes – COMEC, do Município de Castanheira/MT, para um mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
a) Representante da Secretaria Municipal de Esportes
Valdeci José Galdino - CPF: ***.526.721-**;
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação
Rosimeire Jacinta Duarte - CPF: ***.944.941-**;
c) Representante da Secretaria Municipal de Administração
Jacó Alfonso Horn - CPF: ***.760.692-**;
d) Representante do Poder Legislativo Municipal
Alexandre Herrera De Oliveira - CPF: ***.768.331-**.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) Representante dos Assentamentos
Valdeir Vicente dos Santos - CPF:***.129.341-**;
b) Representante dos alunos das Escolas Estaduais
Fagner Fernandes Ribeiro - CPF: ***.103.551-**;
c) Representante dos alunos das Escolas Municipais
Keli Cristina Alves de Castro - CPF: ***.227.531-**;
d) Representante de associação privada
Renata Martinha da Silva – CPF: ***.475.901-**.
Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Esportes – COMEC, observando o disposto no Art. 11, da Lei Municipal n° 605/2008, elegerão a Comissão Executiva.
Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Esportes – COMEC exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal nº 605/2008 e demais legislação aplicável.
Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Esportes – COMEC não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 29 de maio de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume