Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/2022

Terceiro Aditivo do contrato 008/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA e a empresa WELLINGTON PAIVA DAMASCENA E CIA LTDA, para os fins a que se destina.

Por este instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na Rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente, JOSÉ CARLOS BATISTA, matrícula funcional nº 390, doravante denominado somente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa WELLINGTON PAIVA DAMASCENA & CIA LTDAinscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.497.478/0006-49, situada a Avenida Adelino de Souza Campos, nº 416, Centro, Itiquira, Mato Grosso, CEP 78.790-000, Telefone (66) 9 99782882 e (66) 9 99585355, e-mail: pedranetfibra@gmail.com, neste ato representado pelo Senhor WELLINGTON PAIVA DAMASCENA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF sob o nº ***.***.651-00, daqui por diante designada simplesmente CONTRADADA, em razão de prorrogação da vigência do contrato, considerando que o objeto trata-se de prestação de serviços de forma contínua, de natureza fundamental para execução de basicamente todos os atos da Câmara, conforme contrato as cláusulas a seguir: Contratação de empresa para a prestação de serviço de comunicação de dados terrestre, via fibra óptica, com link dedicado e IP Fixo – 50 Mbps. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS TERRESTRES, VAI FIBRA ÓPTICA, COM LINK DEDICADO E IP FIXO – 50MBPS, abaixo detalhado, obedecendo às condições e especificações nos autos do processo, que fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição.

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CLAÚSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

A Cláusula quinta do presente contrato, passará ter a seguinte redação:

A vigência do presente contrato será de 12 meses, no período compreendido entre: 10/06/2024 a 10/06/2025, podendo a interesse da administração ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, para os subsequentes exercícios financeiros, observado o limite estabelecido no inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A cláusula nona, item 9.1 do respectivo contrato passará ter a seguinte redação:

As despesas decorrentes do presente contratado correrão à conta da dotação orçamentária, abaixo descrita:

Ficha

14

Unidade Orçamentária

01

Funcional

03

Fonte de Recurso

0100

Elemento de Despesa

01.031.0001.2186.33.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor Global

R$ 15.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais clausulas continuam inalteradas.

Itiquira-MT, 29 de maio de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

José Calos Batista

CONTRATANTE

WELLINGTON PAIVA DASMACENA E CIA LTDA

Wellington Paiva Damascena

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Maria de Fátima Gomes da Silva

CPF Nº. ***.***.801-00

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Maria Roseny Farias Lima

CPF N.º ***.***561-91