Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 12 de Novembro de 2024, de número 4.612, está disponível.
O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSÉ LAIR ZAMONER, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Concurso Público desta Prefeitura, nos termos do Edital do Concurso nº 001/2024.
RESOLVE
ART. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, para comparecer ao prédio sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, e em conformidade com o artigo 14, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, alterado pela Lei nº 108/2004 de 22 de abril de 2004.
§ PRIMEIRO – O não comparecimento dos candidatos no prazo estipulado neste artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da vaga.
§ SEGUNDO – Os candidatos convocados deverão apresentar-se no prazo estipulado nesta portaria para a apresentação de documentos de Habilitação conforme item 9.2 do Edital de Concurso Público 001/2024 e demais documentos conforme relação em anexo.
ART. 2º - Os (A) candidatos convocados (a) poderão solicitar por meio de requerimento dentro do prazo previsto no artigo anterior a prorrogação por mais 15 dias de prazo devidamente fundamentado e justificado sob pena de decair o direito a posse.
NOME | INSC. Nº | CARGO |
Jaqueline Specht | 5260 | Motorista I (veículo grande CNH D) |
Louysse Ines Nervis Bitencourt | 2520 | Auxiliar de Serviços Gerais (Prefeitura) |
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixação nos locais de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
JOSÉ LAIR ZAMONER
Prefeito Municipal
Anexo a Portaria 253/2024/GP/PMNG
1ª fase: Apresentação de documentos
Cópia Carteira de identidade ou Carteira de Identificação Nacional Cópia CPF Comprovante de situação Cadastral do CPF, emitida no site da receita federal (http://receita.economia.gov.br). Cópia do título de eleitor; Certidão de regularidade expedida pelo TRE https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc... Cópia Certificado de reservista ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino) Comprovante de endereço atualizado Cópia da Certidão de Nascimento ou Comprovante de estado civil (casado e CPF do cônjuge), união estável (declaração de união estável com a assinatura dos dois) Cópia do Cartão do PIS ou PASEP (opcional). Cópia da Carteira de Trabalho (frente e verso do cadastro) não é obrigatório, é digital (opcional) Duas fotografias 3X4 colorida e recente. Cópia Diploma ou dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional/especialidade reconhecida pelo conselho, conforme discriminado neste edital, e respectivo registro no conselho de classe do estado de Mato Grosso se for o caso. Cópia da carteira nacional de habilitação para os cargos de Motorista I (veículo grande) CNH D Motorista II (veículo pequeno) CNH B, Motorista de Ambulância CNH D, Operador de máquinas e Operador de máquinas pesadas CNH C. Motorista de Ambulância apresentar curso de primeiros socorros. Pedreiro (Apresentar Curso de qualificação ou experiência comprovada) Lei complementar 092/2023. Exame Toxicológico para as categorias CNH C, D e E (somente para quem renovou a CNH a mais de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses. Declaração de Bens e valores que constituem seu patrimônio (Devendo conter todas as informações referente aos bens, descrição, localização e valores) (original) Declaração de não-acumulação remunerada ou não, de cargos e empregos públicos e quando houver a acumulação a declaração de compatibilidade de horários, conforme está disposto no Inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal (original) Certidão ou atestado atualizado, que comprovem estar apto ao exercício do cargo (emitida pelo órgão de classe respectivo – curso superior). Certidão de nascimento e/ou Carteira de Identidade/CIN dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, ou menores de 24 (vinte e quatro) anos no caso de estudante de nível superior e de qualquer idade se for inválido ou com eficiência intelectual, para fins de cadastro de dependentes para efeitos previdenciários. (É obrigatório o CPF para todos os dependentes) Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos Declaração de não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidades impeditivas de assumir cargo público; Certidão da Justiça estadual (civil e criminal de 1º e 2º grau), acessar o site: https://sec.tjmt.jus.br/. Certidão da Justiça Federal (civil e criminal de 1º e 2º grau), acessar o site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/. Cópia do comprovante de Abertura de conta salário no Sicredi com titularidade do servidor. Certidão de negativa de tributos municipais https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/novagua... ou diretamente no setor de Tributos. Hemograma completo em jejum, plaquetas, creatinina; 28. Glicemia em jejum; 29. Perfil lipídico (colesterol L.D.L, colesterol, H.D.L e triglicerídeos); 30. Eletrocardiograma (E.C.G.); 31. RX de tórax em P.A. e perfil e os laudos correspondentes; 32. E.A.S. (exame de urina tipo I); 33. Exame de acuidade visual e fundo de olho; 34. Atestado médico – Aptidão física e mental – Médico do trabalho;No ato da posse informar email pessoal e nºde telefone