Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Junho de 2024.

Decreto

DECRETO N. 288/GAB/PMR, DE 30 DE MAIO DE 2024.

PODER EXECUTIVO

Declara a suspensão do ponto facultativo do dia 31 de maio de 2024.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV, art. 70 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º A suspensão do ponto facultativo do dia 31 de maio de 2024, devendo assim, ter expediente normal na Prefeitura Municipal de Rondolândia, e os demais órgãos da administração.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Rondolândia/MT, 30 de maio de 2.024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal