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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA PREVIMUNI N.º 014/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor de ROSIMAR CANDIDO DOS SANTOS”.
A Diretora Executiva do PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1º, inciso i, e §8º da constituição federal com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 10, §7º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, art. 12, I, e art. 14 da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro – MT, e ainda Anexo II da Lei Municipal nº 989 de 21 de janeiro de 2014, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do quadro geral do Poder Executivo do Município de São José do Rio Claro-MT e dá outras providências, atualizado pela Lei nº 1.465 de 23 de fevereiro de 2024.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, em favor de ROSIMAR CANDIDO DOS SANTOS, portadora do RG. Nº 1609625-8 SSP-MT, CPF nº 008.008.661-69, efetivo(a) no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe C, Nível 04, cadastrado(a) sob matricula RE n º 2277 e matricula previdenciária nº 974, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, o(a) referido(a) servidor(a) conta com 3.467 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete) dias trabalhados, ou seja, 09 anos 06 meses e 01 dia, com Proventos Integrais calculados a forma da Lei, conforme o processo do PREVIMUNI n.º 2024.03.00000002.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,
São José do Rio Claro-MT, 31 de maio de 2024.
CLEIDE DE LIMA SILVA
Diretora Executiva PREVIMUNI
HOMOLOGO:
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal