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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Novembro de 2024, de número 4.613, está disponível.
LEI N. 1.525, DE 31 DE MAIO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS CLASSIFICADO COMO LIXO ELETRONICO AO HOSPITAL DE CÂNCER DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens móveis inservíveis, classificado como lixo eletrônico, constantes do Anexo Único da presente Lei, ao Hospital de Câncer de Mato Grosso - HCanMT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 24.672.792/0001-09, com sede na Sub. Esquina, Av. Historiador Rubens de Mendonça, 5500, Cuiabá - MT, 78055-000.
Art. 2. Os bens móveis classificado como lixo eletrônico de que trata o artigo anterior compõem o Relatório de Baixa Patrimonial n. 001/2024, relativo aos bens considerados inservíveis, obsoletos e antieconômicos das diversas Unidades Administrativas do Poder Executivo, emitido pela Comissão de Incorporação e Operação de Baixa de Bens Pertencentes ao Acervo patrimonial da Prefeitura municipal de Canabrava do Norte – MT.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. Ficam revogadas as disposições contrárias
Canabrava do Norte - MT, em 31 de Maio de 2024.
(Assinado eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 035, DE 13 DE MAIO DE 2024, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS CLASSIFICADO COMO LIXO ELETRONICO AO HOSPITAL DE CÂNCER DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o projeto de lei n. 035, de 13 de maio de 2024, que “autoriza o poder executivo municipal a doar bens móveis inservíveis classificado como lixo eletrônico ao hospital de câncer de mato grosso e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 29 de maio de 2024, por meio do ofício n. 048/2024/GB/PRES.
CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.525, DE 31 DE MAIO DE 2024.
CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.525, DE 31 DE MAIO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.
DETERMINA a publicação da lei n. 1.525, de 31 de maio de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.
Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.
Canabrava do Norte – MT, em 31 de Maio de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal