Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2024.

​LEI MUNICIPAL N° 947/2024

DATA: 28 DE MAIO DE 2024

SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 936/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescenta o inciso I noartigo 1º da Lei nº 936, de 23 de abril de 2024, que terá a seguinte redação:

Art. 1º .............................................

.....................................................

§ 1º ................................................

.....................................................

I– O valor que se refere à Polícia Militar, poderá ser repassado de forma direta.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL