Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2024.

DECRETO N.º 3.859, DE 03 DE JUNHO DE 2024

DECRETO N.º 3.859, DE 03 DE JUNHO DE 2024

“Dispõe sobre a Prorrogação do Prazo para Recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exercício de 2024, e dá outras providências.”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 205 e 206 da Lei Municipal nº 1.060/07, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.846, de 19 de Fevereiro de 2024 “Dispõe sobre o lançamento e o prazo para recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, relativos ao exercício de 2024, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo determinado no §1º do inciso I do art.1º do Decreto nº 3.846, de 19 de Fevereiro de 2024, para pagamento à vista do IPTU/2024, para a data final de 30 de Junho de 2024, passando a vigorar da seguinte forma:

........................

Art. 1º.......................................................................

§1º. ...........................................................................

I. Desconto uniforme e universal de 20% (vinte por cento), para pagamento à vista, até 30 de Junho de 2024, data do vencimento dos tributos;

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Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.846, de 19 de Fevereiro de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de Junho de 2024.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.