Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2024.

EXTRATO DO EDITAL EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024”

EXTRATO DO EDITAL EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024”

O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Avenida Porto Alegre nº 2525, Centro-Norte, Sorriso – MT, CEP: 78.890-900, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE, e da Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais nomeada pela Portaria SEMCULTJ Nº 001/2024, de 03 de junho de 2024 e nos termos da Lei Municipal nº 2.213/2013, que estabelece o Plano Municipal de Cultura, institui o Fundo Municipal de Cultura e regulamenta o Conselho Municipal de Políticas Culturais, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, na forma de patrocínio, designado “SORRISO MUSICAL 2024”, tendo como objetivo a proteção, o fortalecimento e a valorização das culturas diversas de nosso município, com ações que promovam a diversidade cultural sorrisense, fortaleçam saberes e práticas tradicionais e incentivem processos de transmissão de saberes entre as diferentes gerações estabelecidas no município de Sorriso, estado do Mato Grosso e, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, mediante o disposto neste Edital.

O presente Edital tem como objetivos, aqueles previstos no parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.213/2013, Sistema Municipal de Cultura, em especial, mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais, democratizar o acesso aos bens culturais e o direito à sua fruição, através da ampliação da oferta desses bens e da descentralização das ações culturais do município, estendendo o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade, inclusive zona rural e, garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade.

Com as diretrizes, metas e ações previstas no Sistema Municipal de Cultura através da Lei 2.213/2013 e pelo novo Decreto Municipal nº 717/2022 que a regulamenta, o presente Edital constitui-se em um mecanismo específico de articulação com artistas e grupos artístico-culturais, de forma descentralizada para o município de Sorriso, fortalecendo a gestão da Cultura, visando à democratização do acesso à arte e à cultura, promovendo o fortalecimento dos segmentos artísticos em Sorriso, incentivando o intercâmbio de ideias e experiências, o encontro de artistas, a ampliação e formação de novas plateias, e a circulação de grupos e artistas estabelecidos no município.

1. DO OBJETO:

1.1 O presente Edital de Seleção de Projetos Culturais do município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, tem por objeto a seleção de projetos culturais propostos por pessoa física ou pessoa jurídica, de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual), com Cadastro Cultural do Município de Sorriso atualizado, e evidenciada atuação na Câmara Temática Setorial de MÚSICA possibilitando o acesso democrático à cultura no município de Sorriso, onde a administração pública mantem constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que venham abranger tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte, em total consonância com os objetivos do Sistema Municipal de Cultura descritos no Inciso V do artigo 1º da Lei Municipal 2.2013/2013.

Parágrafo Único: Proponentes na modalidade Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos deverão possuir como atividades, objetivo e finalidade ações culturais, expostos de maneira explícita na relação de CNAE´s (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).

1.2 O presente Edital tem o objetivo de mobilizar e selecionar os mais diversos artistas do segmento de música de nossa cidade, com evidenciada atuação artística no seu segmento e estilo musical reconhecida pela população em geral nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Sorriso, em que os proponentes dos projetos culturais selecionados neste edital, se disponham a fazer uma apresentação musical presencial, de no mínimo 01h30min (uma hora e trinta minutos) de duração a serem realizadas nas Praças e Parques do município de Sorriso e/ou seus Distritos, ou ainda, em eventos de interesse público a serem determinados previamente pela Prefeitura Municipal de Sorriso, no ano de 2024, dentro do prazo legal da vigência do Termo de Compromisso Cultural a serem firmados entre as partes, que será regido por este Edital, e seus Anexos, Editais Complementares e posteriores e eventuais retificações caso existirem.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições deverão ser protocoladas das 07 às 17 horas, do dia 06 de junho de 2024 a 21 de junho de 2024, exclusivamente, no PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 543, Bairro Centro-Sul, Park Shopping Sorriso, 2º Piso, CEP: 78896-970, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no período das 07:00 às 17:00 horas, mediante a entrega da proposta e documentos em envelope lacrado e fora do envelope em anexo duas vias do Ofício de Encaminhamento (ANEXO XIII) dirigida a Comissão Municipal de Análise Técnica de Projetos Culturais de Sorriso-MT.

2.2 Não serão aceitas outras formas de inscrição que não a especificada no subitem 3.1 deste edital.

2.3 Não serão aceitas inscrições que possuam no repertório e na reprodução, textos ou imagens que desvalorizem ou incentivem a violência ou exponham os seres humanos à situação de constrangimento, bem como manifestações de homofobia, xenofobia, discriminação racial e religiosa, apologia ao uso de drogas ilícitas, pornografia, conteúdos de cunho político-partidário.

3. DO APOIO AOS PROJETOS:

3.1 O presente Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024”, selecionará 32 (trinta e dois) projetos culturais da câmara temática setorial de música, totalizando o valor a ser investido em R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), na forma de patrocínio, conforme Inciso VIII, do Art. 5º do Decreto Municipal nº 717/2022, conforme a tabela abaixo:

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT

PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024”

ITEM

CÂMARA TEMÁTICA

SEGMENTO

QTDE

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

3.1.1

Música

DJ Profissional (Disc Jockey)

04

R$ 1.500,00

R$ 6.000,00

3.1.2

Música

Cantor Solo Profissional

10

R$ 1.500,00

R$ 15.000,00

3.1.3

Música

Dupla Musical Profissional

ou

Dupla Instrumental Profissional

04

R$ 3.000,00

R$ 12.000,00

3.1.4

Música

Grupo/Coral Musical (mínimo 03 artistas cantando).

04

R$ 3.000,00

R$ 12.000,00

3.1.5

Música

Banda Musical

(mínimo 01 artista cantando, e mais 04 instrumentistas).

10

R$ 6.000,00

R$ 60.000,00

Total

32

Projetos

R$ 105.000,00

3.2 Para que o recurso público oriundo do Fundo Municipal de Cultura possa ser acessado com equidade pelos instrumentistas que compõem as Bandas Musicais, o cachê que deve constar na planilha financeira para esses profissionais deve ser de, no mínimo, R$ 700,00 (setecentos reais), podendo estes profissionais instrumentistas constar na Ficha Técnica de, no máximo, 02 (dois) projetos culturais.

3.3 Os comprovantes de pagamentos obrigatoriamente devem ser realizados por TED/DOC/PIX em conta corrente ou poupança de titularidade dos instrumentistas das Bandas Musicais, e devem ser apresentados juntos aos documentos da prestação de contas financeiras, devidamentes assinados pelos profissionais com o ATESTO de recebimento de valores assinado conforme com a mesma assinatura que consta em seu documento de identidade oficial, sob a pena de reprovação da prestação de contas e a devida tomada de contas especial por parte da Prefeitura de Sorriso.

4. DAS CONTRAPARTIDAS (Obrigatórias e Não-Obrigatórias)

4.1 Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e à democratização do acesso aos bens culturais resultantes.

4.2 As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias.

4.3 São contrapartidas obrigatórias para este Edital:

a) A efetiva realização da apresentação musical presencial, de no mínimo 01h30min (uma hora e trinta minutos) de duração a serem realizadas nas Praças e Parques do município de Sorriso e/ou seus Distritos, ou ainda, em eventos de interesse público a serem determinados previamente pela Prefeitura Municipal de Sorriso, no ano de 2024, dentro do prazo legal da vigência do Termo de Compromisso Cultural a serem firmados entre as partes;

5. DAS COMISSÕES 5.1 A Comissão de Análise Técnica de Seleção de Projetos Culturais analisará toda a parte de ordem documental prevista neste Edital, onde encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção os projetos habilitados. 5.1.1 Após a publicação das inscrições de propostas inabilitadas, abre-se período para recurso. 5.1.2 Após a análise dos recursos, as propostas inabilitadas serão desclassificadas. 5.2 As inscrições habilitadas pela Comissão de Análise Técnica serão encaminhadas com seus projetos à Comissão de Avaliação e Seleção, formada por no mínimo 08 (oito) membros Titulares do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sorriso, que deliberarão sobre as propostas a serem patrocinadas, onde o voto do presidente, se necessário, terá efeito minerva levando em conta a avaliação dos critérios previstos no subitem 8.2 deste edital. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1 Compete à Comissão de Análise Técnica avaliar as inscrições das propostas, que consiste na verificação dos requisitos exigidos neste Edital.

6.2 A Comissão de Análise Técnica emitirá parecer conclusivo sobre as inscrições HABILITADAS ou INABILITADAS, conforme cronograma estabelecido neste Edital.

6.3 O resultado da fase de habilitação será publicado no site da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, www.sorriso.mt.gov.br e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, e afixado nos murais do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

6.4 Caberá recurso dos resultados de acordo com cronograma contido no ANEXO I deste Edital. 7. DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS 7.1 As inscrições habilitadas serão submetidas à Comissão de Avaliação e Seleção.

7.2 Os critérios para análise dos projetos inscritos serão os seguintes, conforme Art. 24 da Lei Municipal 2.213/2013.

I - Aspecto orçamentário do projeto, pela relação custo benefício (Planilha Financeira); II - Retorno de interesse público;

III - Clareza e coerência nos objetivos (Inovação e Efeito Multiplicador que contribua para o desenvolvimento cultural e local);

IV – Criatividade (repertório a ser seguido na apresentação musical ou instrumental); V - Importância para o Município; VI - Descentralização cultural; VII - Universalização e democratização do acesso a bens culturais; VIII - Socialização de oportunidades de produção cultural; IX - Enriquecimento de referências estéticas; X - Valorização da memória histórica da cidade; XI - Princípio da equidade entre as diversas áreas culturais passíveis de incentivos; XII - Princípio da não concentração por proponente (Equipe Envolvida na categoria de Duplas Musical ou Instrumental; Grupo Coral Musical ou Instrumental e também Bandas Musicais); XIII - Capacidade técnica de execução do projeto, pelo proponente (Currículo do proponente).

7.3 Os recursos necessários para o desenvolvimento deste edital, serão oriundos da seguinte fonte:

22 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude - SEMCULTJ

22.002 – Fundo Municipal de Cultura

22.002.13 – Cultura

22.002.13.392 – Difusão Cultural

22.002.13.392.0020 – Valorização e Promoção da Cultura

22.002.13.392.0020.2143 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Cultura

Código: 22.002.13.392.0020.2143

Despesa: 3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros pessoa física (Redu 996)

Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (redu 997)

Fonte: 1.500.0000000

8. DOS PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO

8.1 Para fins de celebração do TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL, o Proponente, pessoa física ou pessoa jurídica, de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual) que tiver seu projeto aprovado neste Edital deverá protocolar os seguintes documentos na sala do PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 543, Bairro Centro-Sul, Park Shopping Sorriso, 2º Piso, CEP: 78896-970, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no período das 07:00 às 17:00 horas, endereçados à Comissão de Análise Técnica deste edital, dentro do prazo previsto no cronograma (ANEXO I):

a) Comprovante de abertura de conta corrente específica, ou extrato zerado de conta já existente no CPF ou CNPJ do proponente selecionado, acompanhado do número da agência e da conta corrente ou poupança para movimentação dos recursos decorrentes do instrumento a ser firmado com a Prefeitura Municipal de Sorriso, e ainda o comprovante do PIS / NIT / PASEP verificado na plataforma do E-Social, para os proponentes inscritos como pessoa física (CPF). 8.2 Todos os documentos constantes neste Edital deverão estar dentro do prazo de validade legal, na ocasião da formalização do Termo de Compromisso Cultural, sob pena de cancelamento de contratação. 8.3 O Proponente classificado que não entregar em data prevista no ANEXO I, a documentação referida no subitem 9.1, será desclassificado, sendo convocado o proponente cuja proposta não selecionada, esteja na sequência de classificação. 9. DOS PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL TCC

9.1 A partir da publicação do resultado final previsto neste Edital realizada no site da Prefeitura e, entregue a documentação prevista no item anterior, os proponentes selecionados serão notificados via e-mail e/ou via aplicativo de mensagem (se ativo) para comparecer em ato de formalização da proposta, com data e local a ser oficialmente divulgado em site oficial, para assinatura do Termo de Compromisso Cultural, instrumento local entre Contratante e Contratada, onde é obrigação do proponente contratado fazer a leitura do inteiro teor do Termo de Compromisso Cultural, e após realizar a assinatura em campo específico do TCC, além de vistar todas as folhas do contrato.

9.2 A vigência do instrumento contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Sorriso/MT ou mediante justificativa relevante, através da solicitação do Proponente, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada mediante protocolo do pedido na sala do PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 543, Bairro Centro-Sul, Park Shopping Sorriso, 2º Piso, CEP: 78896-970, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no período das 07:00 às 17:00 horas, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo previsto, onde os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais irão avaliar a justificativa, e após aprovação enviará o mesmo para apreciação do setor de Convênios da Prefeitura de Sorriso. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE E DAS EVENTUAIS PENALIDADES 10.1 São obrigações do Proponente, sujeitos às penalidades quando do seu descumprimento: 10.1.1 Movimentar os recursos em conta bancária específica do projeto;

10.1.2 Restituir ao Tesouro Municipal o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, conforme regulamentação vigente, nos seguintes casos:

a) Quando não for executado o objeto pactuado; b) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no instrumento; 10.1.3 Fornecer, sempre que solicitado, todas as informações a respeito do projeto ao Conselheiro responsável pelo acompanhamento do TCC, conforme subitem 6.3, durante e após a sua execução.

10.1.4 Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, bem como o recolhimento de direitos autorais previstos em lei, não cabendo atribuição à Prefeitura Municipal de Sorriso-MT de obrigações dessa natureza.

10.1.5 Solicitar aos prestadores de serviços, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, que os mesmos deverão emitir as Notas Fiscais de Serviços Avulsa ou NFS-e dos serviços prestados ao projeto cultural em nome do proponente, com a correta descrição do serviço em total conformidade com a planilha financeira aprovada, constando ainda na observação o número do termo de compromisso cultural, para que possam estar recebendo os pagamentos em suas respectivas contas bancárias de suas titularidades.

11. DA COMUNICAÇÃO

11.1 São obrigações do Proponente, sujeitos às devidas penalidades:

a) Em todos os materiais de divulgação utilizados, deverá estar obrigatoriamente as logomarcas do Edital Sorriso Musical; do Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PROMIC; da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude e da Prefeitura Municipal de Sorriso na seguinte forma: da esquerda para a direita: Realização: 1º logomarca do Proponente; 2º logomarca do Edital Sorriso Musical, 3º logomarca do PROMIC e 4º logomarca oficial da SEMCULTJ e Prefeitura Municipal. As logos estarão disponível na pasta da cultura no site da Prefeitura.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1 A documentação referente à prestação de contas do subitem 13.4 deverá ser entregue após a realização da ação cultural, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.2 A prestação de contas deverá ser apresentada em 02 (duas) vias da seguinte forma: a) A 1ª via, composta pelas cópias dos documentos elencados no instrumento, deverá ser protocolada na sala do PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 543, Bairro Centro-Sul, Park Shopping Sorriso, 2º Piso, CEP: 78896-970, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no período das 07:00 às 17:00 horas, endereçado à Comissão Municipal de Análise Técnica, para análise preliminar da prestação de contas e posterior encaminhamento ao Departamento de Convênios da Prefeitura Municipal de Sorriso. a) A 2ª via, protocolada, ficará em poder do Proponente. 12.3 Todas as folhas do processo deverão ser numeradas em ordem sequencial, no rodapé da folha, assinadas pelo Proponente, devendo a inclusão de novos documentos, observar estritamente a ordem de apresentação. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O presente Edital poderá ser cancelado, suspenso ou prorrogado a qualquer tempo, devidamente justificado, por iniciativa da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude e do Conselho Municipal de Políticas Culturais. 13.2 A inscrição do projeto no presente processo de seleção representa a concordância do Proponente com todos os itens deste edital. 13.3 Não serão permitidas retificações de autoria, alterações, acréscimos e revisões no conteúdo do projeto depois de ter sido protocolado.

13.4 Compõem a presente SELEÇÃO PÚBLICA:

ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024”.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO.

ANEXO III - PLANO DE TRABALHO.

ANEXO IV - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.

ANEXO V - PLANILHA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS.

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PARENTESCO.

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE QUE A SELEÇÃO NÃO IMPLICA EM CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA.

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA SEMCULTJ.

ANEXO IX - AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, SE PRECISAR.

ANEXO X - TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIA.

ANEXO XI - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE EPI´s (equipamentos de proteção individual).

ANEXO XII - REQUERIMENTO DE NADA CONSTA JUNTO AO CMPC.

ANEXO XIII – CARTAS DE ANUÊNCIA (obrigatório para projetos de Dupla Musical e também projetos de Banda Musical e/ou Bandas Instrumental)

ANEXO XIV - OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO.

Sorriso/MT, 03 de junho de 2024.

FRANCISCO DE SALES FERNANDES FILHO

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude

Portaria SEMAD Nº 1.192/2024

FRANCISCO GUIMARÃES FERREIRA CORDEIRO

Secretário Adjunto de Cultura, Turismo e Juventude

Presidente da Comissão de Análise Técnica

Portaria SEMCULTJ Nº 001/2024