Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2024.

LEI Nº. 794 DE 15 DE MAIO DE 2024. “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS Nº 624/2019, 625/2019, 666/2021, 667/2021, 668/2021, 669/2021, 679/2021, 709/2022, 722/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI Nº. 794 DE 15 DE MAIO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS Nº 624/2019, 625/2019, 666/2021, 667/2021, 668/2021, 669/2021, 679/2021, 709/2022, 722/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam revogadas as Leis nº 624/2019, 625/2019, 666/2021, 667/2021, 668/2021, 669/2021, 679/2021, 709/2022, 722/2022.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 15 dias do mês de Maio de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL