Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2024.

LEI Nº 795, DE 21 DE MAIO DE 2024. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT.”

LEI Nº 795, DE 21 DE MAIO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT.”

O senhor EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a ser denominada de “AVENIDA JOVENTINO CAMPOS” a Rua João Gonçalves de Moraes, trecho que se inicia as margens da Avenida Presidente Dutra seguindo até o final da Avenida Osvaldo Fulador.

Art.2º. Passa a ser denominado de “RUA ANTONIO SOARES DE ALCANTARA” a Rua Boa Vista, trecho que se inicia na Rua Bahia até a rua Rosaldo José Ferreira.

Art. 3º. Passa a ser denominado de “RUA JOSÉ FERREIRA SENA”, a Rua Bahia, trecho que se inicia na Rua Fortaleza até a Rua Boa Vista.

Art.4º. Passa a ser denominado de “RUA MANOEL FRANCISCO LOPES”, a Rua Senador, trecho que se inicia na Rua José Soares até a Rua Boa Vista.

Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 21 dias do mês de Maio de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL