Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2024.

LEI Nº 796, DE 21 DE MAIO DE 2024. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT.”

LEI Nº 796, DE 21 DE MAIO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT.”

O senhor EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a ser denominada de “RUA RUBENS FACHIANO” a Rua 01 , trecho que inicia na Rua 01 seguindo até a Avenida A no Distrito Industrial.

Art. 2º. Passa a ser denominada de “RUA ARTHUR RODRIGUES MONTEIRO” a Rua Projetada , trecho que inicia na Rua Ceará seguindo até o Sitio da Claudia no Jardim Ceará.

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 21 dias do mês de Maio de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL