Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2024.

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/2023 Pregão Presencial c/ SRP nº 020/2023

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 07.847.837/0001-10, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para os seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 153/2023, conforme segue:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

112

162999

UN

AVENTAL DESCARTÁVEL NA COR AZUL, COM TIRAS P/FECHAMENTO NA CINTURA C/1,20 M DE COMP.MANGA LONGA E PUNHO EM MALHA, COM GRAMATURA 60G/M2

KDU

ANTONELLE

1.2. A presente substituição ocorrerá em caráter temporário, até que o fornecimento da marca licitada possa ser retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a substituição da marca pois, a licitante informa que há indisponibilidade do produto no estoque, bem com o fabricante não apresentou prazo para entrega. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, aceita a substituição de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Tribunal de Contas Estado de Mato grosso.

Sapezal – MT, 28 de maio de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT