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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º112/2024
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº 188/2023 de concessão do benefício de Pensão por Morte ao beneficiário Sr. Robisley Coimbra de Souza em decorrência do falecimento da Sra. Silbene de Arruda da Silva”.
A Diretora Executiva do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 188/2023, publicada em 02/08/2023, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de nº. 4.291, que concedeu o benefício de PENSÃO POR MORTE, ao beneficiário Robisley Coimbra de Souza, em decorrência do falecimento da Sra. Silbene de Arruda da Silva, fazendo constar:
Onde se lê: (...) “ Considerando o Art. 40, § 7º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso I, da Lei n.º 210/2004, que dispõe sobre a reestruturação do RPPS do Município de Planalto da Serra; art. 28 da Lei Complementar n.º 579 de 12 de abril de 2021, que dispõe sobre a adequação da legislação do RPPS de Planalto da Serra- IMPAS em razão das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e altera redação da Lei Municipal nº 210, de 05 de maio de 2004.”
(...)
“Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da Sra. SILBENE DE ARRUDA (...)”.
Leia-se: (...) “ Considerando o Art. 40, § 7º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso I, da Lei n.º 210/2004, que dispõe sobre a reestruturação do RPPS do Município de Planalto da Serra; art. 28, art. 32, §1º, V, c, 4, da Lei Complementar n.º 579 de 12 de abril de 2021, que dispõe sobre a adequação da legislação do RPPS de Planalto da Serra- IMPAS em razão das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e altera redação da Lei Municipal nº 210, de 05 de maio de 2004.”
(...)
“Conceder o benefício de Pensão Por Morte, em caráter temporário, em decorrência do falecimento da Sra. SILBENE DE ARRUDA DA SILVA (...)”.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 15 de junho de 2023, data do óbito, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Planalto da Serra - MT, 31 de maio de 2024.
LUCIVAINE ALVES MARTINS
Secretária Municipal de Administração, Economia e Finanças
Homologo:
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito Municipal