Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

PORTARIA N. 088/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra.MARIA DO CARMO DE FIGUEIREDO

OPresidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2024.04.33529Pe;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 87, caput e parágrafo único, cumulado com art. 86 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências”, c/c Lei Complementar n.º3.507/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde e da fundação de Saúde de Várzea Grande, c/cLei Complementar Municipal n.º 5220/2024, que concedeu Reajuste Geral Anual aos servidores públicos, resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição aSra.MARIA DO CARMO DE FIGUEIREDO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º0873797-5SESP/MTe inscrita no CPF n.º 495.432.371-15, efetiva no cargo de Agente de Apoio dos Serviços do SUS- Perfil Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Nível 10, 30horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matriculada sob o n.º 1093, contando, nesta data com30 (trinta) Anos, 03 (três) Meses e 28 (vinte e oito) Dias de contribuição.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT,09 de maiode 2024.

Juarez Toledo Pizza

Presidente