Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

DECRETO N.º 321, DE 03 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.670,00 (DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.483, de 31 de maio de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 16.670,00 (dezesseis mil, seiscentos e setenta reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão dos Complexos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes

2603

5.940,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

5.940,00

Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes

2604

10.730,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

10.730,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

16.670,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Provisão para Emendas Parlamentares

2118

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

16.670,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

16.670,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, tem o objetivo de destinar recursos de Emenda Parlamentar para possibilitar aquisição de materiais esportivos, possibilitar a confecção de trave futebol society e materiais de consumo, conforme necessidade identificada pela Secretaria Municipal de Esportes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 03 de junho de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.