Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 01/2024

EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL e o Srº. WILSON ANTONIO DOS SANTOS MARCENA, COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL (Art. 37, inciso IX) E A TEOR DO DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES: Normativa nº 002/2011/CIDESAT E alterações posteriores, Normativa nº 032/2016/CIDESAT e alterações posteriores, Normativa nº 049/2018/CIDESAT, Normativa nº 062/2019, Normativa nº 061/2019, Normativa nº 063/2019. Pelo presente instrumento, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo seu Presidente, Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro nascido no dia 18/06/1967, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia – MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.368 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.432.041-20 a seguir denominado CONTRATANTE, e o Sr. WILSON ANTONIO DOS SANTOS MARCENA, brasileiro, portador carteira de identidade RG. 452060102 SSP/SP, do CPF: 284.543.718-85, residente na Avenida Quatro Marcos, n.º 832, bairro Jardim Bela Vista, na cidade de São José dos Quatro Marcos, CEP 78.285-000, doravante denominado CONTRATADO para o cargo de MOTORISTA DE CAMINHÃO, registra-se este DISTRATO, no que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA Rescisão, de acordo com a cláusula quarta, e cláusula quinta, do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário 01/2024. CLÁUSULA SEGUNDA O servidor, no ato do processo rescisório recebeu por parte do empregador, todos os direitos trabalhistas que eram devidos.

São José dos Quatro Marcos – MT, 31 de maio de 2024.

Presidente: Jadilson Alves de Souza