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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Lei Municipal nº 1.855 de 04 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº062/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os art. 8o, 9o e 10, da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ...
I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo alterações posteriores;
II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
§ 1o ...
Art. 9º ...
I- À vista em parcela única com desconto de 40% (quarenta por cento) do valor total; II- Entrada de 10% do valor apurado e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, contados da data assinatura do contrato, ou III- Entrada de 30% do valor apurado a ser pago em 06 (seis) parcelas e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo a primeira parcela, após o encerramento das 06 (seis) primeiras referentes à entrada, contados da data assinatura do contrato.§ 1o ...
Art. 10.
Parágrafo Único – No ato da assinatura do contrato o a empresa deverá apresentar o anteprojeto ao empreendimento, de acordo com o Código de Obras e com o Código de Posturas do Município e com a legislação Ambiental, comprovando o aproveitamento de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) da área do imóvel, dependendo da atividade da empresa;
Art. 11. ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal