Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

​Lei Municipal nº 1.855 de 04 de junho de 2024

Lei Municipal nº 1.855 de 04 de junho de 2024

(Projeto de Lei nº062/2024 de autoria do Executivo).

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os art. 8o, 9o e 10, da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º ...

I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo alterações posteriores;

II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

§ 1o ...

Art. 9º ...

I- À vista em parcela única com desconto de 40% (quarenta por cento) do valor total; II- Entrada de 10% do valor apurado e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, contados da data assinatura do contrato, ou III- Entrada de 30% do valor apurado a ser pago em 06 (seis) parcelas e o restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, sendo a primeira parcela, após o encerramento das 06 (seis) primeiras referentes à entrada, contados da data assinatura do contrato.

§ 1o ...

Art. 10.

Parágrafo Único – No ato da assinatura do contrato o a empresa deverá apresentar o anteprojeto ao empreendimento, de acordo com o Código de Obras e com o Código de Posturas do Município e com a legislação Ambiental, comprovando o aproveitamento de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) da área do imóvel, dependendo da atividade da empresa;

Art. 11. ...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 04 de junho de 2024.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal