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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Processo: 48/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa: M P X BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, CNPJ N. 14.728.004/0001-03, Rua Guanabara nº 256, Bairro: Residencial Ipanema, Município de SINOP – MT,CEP: 78.555-563, representada pelo Sr. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Av. dos Mognos, s/n, Bairro: Eunice, Condomínio Residencial Portal da Mata – Rua Macaua, nº 300, Sinop/MT, CEP: 78.555-901, portador do RG: nº 35.405.8xx-2 SSP/SP e do CPF: 021.2xx.971-07, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo de Adesão Parcial da Ata de Registro de Preços nº 348/2023, oriunda do pregão presencial nº 028/2023, da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de soluções WEBSITE, conforme o que consta no Termo de Referência 015/2024 da Secretaria Municipal de Administração oriunda da Adesão Parcial da Ata de Registro de Preços nº 348/2023, do Pregão Presencial 028/2023 da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT.
1.2 - Os itens do objeto são os elencados na Planilha Demonstrativa de Preço da clausula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SUPORTE LEGAL E DA EXECUÇÃO2.1 - O presente Contrato tem por fundamento a Adesão Parcial da Ata de Registro de Preços nº 348/2023, do Pregão Presencial 028/2023 da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT.
2.2 - O presente contrato será executado na modalidade de PRESTACAO DE SERVICOS.CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1 - As partes se declaram sujeitas as normas da Lei Federal n.° 10.520/02; Lei Federal n.° 8.666/93, além das cláusulas estabelecidas no presente contrato;
3.2 - De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da Teoria Geral de Contratos e as
disposições de Direito Privado, em especial a Lei Federal n° 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa
do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA4.1. 0 presente Contrato tem vigência pelo prazo de até 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
4.2 A presente contratação após a assinatura do presente instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, perdurando até o dia 29 de maio de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, considerando que os preços contratados poderão ser reajustados, pelo INPC ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, hipótese em que será aplicado ao preço global, constante do contrato, o respectivo índice de majoração, observado a vantajosidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 - A definição dos preços para o presente Contrato de Prestação de Serviços, e aquele estabelecido na Ata de registro de Preços nº 348/2023, assim ratificados;
ITEM | DESCRIÇÃO/COD. TCE | UND | QTD | VALOR UINTÁRIO | VAOR TOTAL |
01 | Reformulação, desenvolvimento, implementação, configuração, migração de banco de dados do Website Oficial. TCE 305131-5 | Serviço | 1 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
02 | Desenvolvimento e implantação, configuração da Ouvidoria. (TCE 247115-9) | Serviço | 1 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
03 | Desenvolvimento e implantação, configuração da Carta de Serviços ao Usuário – Lei 13.460/2017. (TCE 247115-9 | Serviço | 1 | R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 |
04 | Desenvolvimento e implantação, da LGPD no domínio oficial e serviços na internet. (TCE 00056754). | Serviço | 1 | R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 |
05 | Implantação, Configuração e treinamento para Servidor de contas de e-mails institucionais. (TCE 247115-9). | Serviço | 1 | R$ 8.100,00 | R$ 8.100,00 |
10 | Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para o web site oficial. (TCE 00010886) | MÊS | 12 | R$ 3.945,00 | R$ 47.340,00 |
11 | Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para a Ouvidoria. (TCE 00036097) | MES | 12 | R$ 1.300,00 | R$ 15.600,00 |
12 | Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico da Carta de Serviços ao Usuário – Lei 13.460/2027 | Mês | 12 | R$ 1.280,00 | R$ 15.360,00 |
13 | Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico da LGPD nos serviços da internet. (TCE 0008659) | Mês | 12 | R$ 1.750,00 | R$ 21.000,00 |
14 | Manutenção mensal preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, hospedagens, suporte técnico para as contas de e-mail institucionais. (TCE 00036097). | Mês | 12 | R$ 2.400,00 | R$ 28.800,00 |
TOTAL | R$ 172.700,00 |
5.2 - Em cada serviço, o preco total será o preco unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do produto, servido de base para o procedimento de liquidação da despesa e pagamento;
5.3 - E vedado qualquer reajuste nos preços, salvo as hipóteses previstas em Lei mediante requerimento formal e motivado da CONTRATADA;
5.4 - O Valor Global para o presente contrato e de R$ 172.700,00 (cento e setenta e dois mil e setecentos reais)
003 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
2.006– Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
FICHA: 43 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não vinculados a impostos
R$ 172.700,00
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1 - O serviço deverá ser executado, mediante e em conformidade com o termo de referência e o instrumento contratual, devendo a CONTRATADA se programar para sua entrega no local e horário indicado pelo CONTRATANTE;
6.2 - Pela fiel e perfeita execução do objeto desta licitação, o CONTRATANTE pagará o preço
Correspondente a quantia solicitada em Reais (R$), condicionado a entrega da Nota Fiscal
Devidamente atestada/liquidada;
6.3 - No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a; salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias a execução do objeto;
6.4 - Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até o quinto dia útil subsequente, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada/liquidada;
6.4.1 - A Nota Fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo funcionário publico
Designado pelo CONTRATANTE, comprovando a conferencia de regularidade quantitativa
e qualitativa do objeto entregue;
6.4.1.2 - As Notas Fiscais deverão ser expedidas nominalmente a: Prefeitura
Municipal de Vila bela da Santíssima trindade/MT, CNPJ n° 03.214.160/0001-21, Rua Dr. Mário Correa, n.° 452, Bairro Centro, CEP: 78.245-000.
6.5 - A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal: número e nome do banco, agencia e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancaria;
6.6 - Ficara a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme
Legislação vigentes, incidentes sobre o pagamento dos valores previstos neste instrumento contratual, podendo os mesmos serem retidos na fonte de pagamento observada a legislação pertinente;
6.7 - Para os casos de rejeição do serviço, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento
6.8 - Proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocara a prorrogação do pagamento da respectiva Nota Fiscal, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
6.9 - Para o SERVICO rejeitado o mesmo deverá ser imediatamente refeito, onde será sem ônus para a contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Aquisição do objeto que trata o presente Edital ocorrera por conta da seguinte dotação orçamentária:
003 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
2.006– Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
FICHA: 43 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não vinculados a impostos
R$ 172.700,00
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DAS OBRIGACOES DO ORGAO GESTOR:
8.1.1 - Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações.
8.1.2 - Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
8.1.3 - Acompanhar a execução e fiscalização do Serviço durante toda a vigência do Contrato.
8.1.4 - Notificar, por escrito, a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da Prestação do serviço.
8.1.5 - Acompanhar a Prestação do serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços entregues com imperfeição.
8.2. DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA:
8.2.1 - Acatar as decisões e observações feitas pelo órgão Gestor.
8.2.2 - Realizar a Prestação do serviço com estrita observância ao Edital e seus anexos.
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros.
8.2.4 - Aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65,
§1° da Lei Federal n° 8.666/93;
8.2.5 - A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do Contrato.
8.2.6 - Cumprir os prazos, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
8.2.7 - Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar
com a documentação obrigatória valida;
8.2.8 - Se não comprovarem a situação regular da Prestadora detentora do Contrato quanto a sua documentação, o órgão Gestor poderá negociar a prestação do serviço segundo a ordem e classificação das demais empresas, nas mesmas condições.
8.2.9 - A CONTRATADA não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total
ou parcialmente os créditos financeiros do Contrato, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a previa e expressa autorização do órgão Gestor;
8.2.10 - Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros.
8.2.11 - Comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.12 - Ressarcir a administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da contratante ou ainda por caso fortuito ou forca maior, circunstancias devidamente comunicadas a contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 - A fiscalização serviços ficará a cargo dos Secretários da pasta e ao Fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 250/2024, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Contrato de Prestação do serviço sujeitara a licitante vencedora as multas, consoante o caput e §§ do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora, na forma seguinte:
10.1.1 - Quanto a obrigações da assinatura do Contrato de Prestação do serviço no prazo
estabelecido:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (decimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11 ° (decimo primeiro) dia de atraso.
11.1.2 - Quanto as obrigações de solução de quaisquer problemas com a execução do objeto:
a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento)
b) A partir do 3o (terceiro) até o limite do 5o (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento),
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso.
10.2 - Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos 1,111 e IV, da Lei Federal n° 8.666/93,
pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a previa e ampla defesa,
aplicar a licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora;
10.3 - Se a Licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato de Prestação do serviço
injustificadamente, garantida previa e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer as seguintes penalidades:
10.3.1 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o
Município de Vila bela da Santíssima Trindade - MT, por prazo de até 02 (dois) anos;
10.3.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
10.4 - A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a prestação do serviço, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a Prestação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida previa e ampla defesa, ficara suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02(dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
10.5 - A multa, eventualmente imposta a CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a
CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-a concedido o
prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa;
10.6 - As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE;
10.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PRERROGATIVAS
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificado:
11.1.1. Modifica-lo unilateralmente, para melhor adequação as finalidades do interesse
público, nos termos do artigo 65 da Lei n° 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da
CONTRATADA;
11.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei
Federal n° 8.666/93;
11.1.3. Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
11.1.4. Fiscalização da execução do ajuste.
11.1.5. As prerrogativas dos direitos do CONTRATANTE na hipótese de rescisão do artigo
77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos de aditamentos, fara publicar na imprensa oficial do município, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93;
13.1.1. Em situações excepcionais, desde que o CONTRATANTE concorde, o prazo de vigência contratual poderá ser diminuído.
13.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização, demonstrada a relevância do interesse público;
13.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita, fundamentada e autuada nos autos do processo;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições iniciais para contratação, inclusive quanto a documentação de habilitação ao certame;
14.2. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA, afastando daquele, quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista, previdenciário, tributário, inclusive decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES PERTINETES A LGPD
15.1. As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
15.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fe e com os princípios do art. 6o da LGPD.
15.3. E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
15.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, e dever do contratado elimina-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
15.5. E dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
16.2. E assim, por estarem de acordo, após lido e assinados as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 29 de maio de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | M P X BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA CNPJ N. 14.728.004/0001-03 Sr. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA RG: nº 24425xx77 SSP/SP CPF: 021.2xx.971-07 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO |
CPF: 011.9xx.451-95 | CPF: 352.6xx.771-72 |
R.G: 1606xx2-2 SSP/MT | R.G: 0602xx8-3 SSP/MT |