Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 873/2024

LEI MUNICIPAL Nº873, DE 03 DE JUNHO DE 2024

“Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Ponte Branca e da Outras Providencias.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER a toda população do município, que APROVOU e eu CLENEI PARREIRA DA SILVA sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Ponte Branca-MT, aos Ilustres Senhores: JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDILTON DE JESUS, RONALDO GIANI, MARIA BALDOINO MATOS, NILTON S. QUIRINO JUNIOR, VALDINEI REIS SOUZA, VANDILSON PEREIRA SOBRINHO, ELEOMAR BORGES DE MEDEIROS, VALDEZ VIEIRA MARTINS, MÁRCIO DE PAULA UREL, pelos relevantes serviços prestados a este Município e a população em geral.

Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.

Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal