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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 03 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os subsídios dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério de Carreira da Educação Básica do Município de Ponte Branca, para atingimento do Piso Nacional do Magistério, fixo no valor de R$ R$ 3.435,42 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos) para cargo horária de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3° - Ficam incorporados os presentes anexos desta Lei à Lei Municipal Nº 345/2006, de 27 de dezembro de 2006 e suas edições complementares.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos três do mês de Junho de 2024.
Clenei Parreira da Silva
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº874/2024
ANEXO ÚNICO
TABELA DOS PROFESSORES – 30 HORAS SEMANAIS | |||||||
Classe /Nível | Coeficiente | A | B | C | D | Tempo de Serviço | |
1 | 1,5 | 1,7 | 2,022 | ||||
Ensino Médio (Magistério) | Graduado Habilitado | Habilitado com Especialização | Habilitado com Mestrado | ||||
1 | 1,000 | 3.435,42 | 5.153,13 | 5.840,21 | 6.946,42 | ||
2 | 1,040 | 3.572,84 | 5.359,26 | 6.073,82 | 7.224,28 | 3 anos | |
3 | 1,085 | 3.727,43 | 5.591,15 | 6.336,63 | 7.536,86 | 6 anos | |
4 | 1,135 | 3.899,20 | 5.848,80 | 6.628,64 | 7.884,19 | 9 anos | |
5 | 1,190 | 4.088,15 | 6.132,22 | 6.949,85 | 8.266,24 | 12 anos | |
6 | 1,250 | 4.294,28 | 6.441,41 | 7.300,27 | 8.683,02 | 15 anos | |
7 | 1,320 | 4.534,75 | 6.802,13 | 7.709,08 | 9.169,27 | 18 anos | |
8 | 1,410 | 4.843,94 | 7.265,91 | 8.234,70 | 9.794,45 | 21 anos | |
9 | 1,500 | 5.153,13 | 7.729,70 | 8.760,32 | 10.419,63 | 24 anos | |
10 | 1,530 | 5.256,19 | 7.884,29 | 8.935,53 | 10.628,02 | 27 anos |
SUBSÍDIO INICIAL DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
CLASSE | SUBSÍDIO | GRATIFICAÇÃO 20% |
A | R$ 3.435,42 | R$ 687,08 |
B | R$ 5.153,13 | R$ 1.030,62 |
C | R$ 5.840,21 | R$ 1.168,04 |
D | R$ 6.946,42 | R$ 1.389,28 |
SUBSÍDIO INICIAL DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA
CLASSE | SUBSÍDIO | GRATIFICAÇÃO 15% |
A | R$ 3.435,42 | R$ 515,31 |
B | R$ 5.153,13 | R$ 772,97 |
C | R$ 5.840,21 | R$ 876,03 |
D | R$ 6.946,42 | R$ 1.041,96 |
SUBSÍDIO INICIAL DA DIREÇÃO ESCOLAR
CLASSE | SUBSÍDIO | GRATIFICAÇÃO 35% |
A | R$ 3.435,42 | R$ 1.202,39 |
B | R$ 5.153,13 | R$ 1.803,59 |
C | R$ 5.840,21 | R$ 2.044,07 |
D | R$ 6.946,42 | R$ 2.431,24 |
Clenei Parreira da Silva
Prefeito Municipal