Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 754/2024

“Dispõe sobre a alteração de escolaridade do cargo de Gestor de Recursos Humanos, no Munícipio de Vale de São Domingos-MT, e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre o Art.3º da Lei municipal nº 563, de10 de junho de 2019, onde passou a ter nomenclatura do cardo de Coordenador de Recursos Humanos, para Gestor de Recursos Humanos, sendo assim elevará o requisito de ensino médio, conforme anexo I, para grau superior.

Art. 2º Fica reajustado o requisito de grau de escolaridade para nível de ensino superior, conforme anexo I da tabela da legislação municipal, acima mencionada.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas, aprovadas no orçamento para 2024.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Vale de São Domingos/MT, em 04 de Junho de 2024.

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito Municipal