Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

RESOLUÇÃO N. 002/CMDCA, De 4 de Junho de 2.024.

Dispõe sobre a Diretoria Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Gestão 2024-2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, por intermédio do Presidente, com fulcro no parágrafo único do art. 52 da Resolução n. 01, de 12 de Fevereiro de 2015 (RI do CMDCA), tendo o Plenário do Conselho de Direitos aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 21 de Maio de 2.024, Ele, em atendimento ao disposto no §2º, art. 33 do RI, FAZ SABER, que:

R E S O L V E:

Art. 1º. Na forma do artigo 22 da Resolução n. 01/CMDCA, de 12 de fevereiro de 2015 (Regimento Interno do CMDCA), a Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos, Gestão 2.024-2025, passa a seguinte composição:

I – Presidente

a) LUIZ FRANCISCO DA SILVA

II – Vice-presidente

a) DANIELY CORDEIRO MOURA

III – Secretário

a) ARLEM GUILHERME

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rondolândia-MT, 4 de Junho de 2.024.

Luiz Francisco da Silva

Presidente do CMDCA