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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Dispõe sobre o reajuste de valores das tarifas de fornecimento de água, das taxas e tarifas de cobranças de juros e multas e outros serviços do Departamento de Água e Esgotos (DAE)
CONSIDERANDO, que conforme Portaria 2.914 de 12 de dezembro de 2011 (MS) Ministério da Saúde, que visa o controle de qualidade de água potável a seus usuários e visando a continuidade dos Serviços essenciais da Estação de Tratamento de água do Município de Novo Horizonte do Norte – MT e sua Manutenção;
CONSIDERANDO, que conforme Lei Municipal Nº 1.251 de 19 de março de 2.019, Art. 2º que diz: “Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar correções anuais via DECRETO de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)”;
CONSIDERANDO, que conforme pesquisas no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foram os seguintes:
a) Janeiro á Dezembro de 2023 – 3,71%
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado o reajuste dos valores das tarifas de fornecimento de água, das taxas e tarifas de cobrança de juros e multas e outros serviços do Departamento de Água e Esgoto (DAE) no município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso:
Art. 2º O valor a ser reajustado será a somatória dos percentuais ocorrido no fechamento de cada período conforme tabela abaixo:
PERÍODO | ANO | PORCENTAGEM |
Janeiro á Dezembro | 2023 | 3,71% |
Art. 3º Os valores a serem reajustados seguiram conforme tabela abaixo em suas categorias e faixas por METROS CÚBICOS de consumo:
CATEGORIA | R$ ATUAL | REAJUSTE (%) | R$ REAJUSTADO | FAIXA M³ |
Residencial | R$ 29,60 | 3,71% | R$ 30,70 | 0 a 10 |
Comercial | R$ 41,67 | 3,71% | R$ 43,21 | 0 a 10 |
Industrial | R$ 48,73 | 3,71% | R$ 50,53 | 0 a 10 |
Poder Público | R$ 48,73 | 3,71% | R$ 50,53 | 0 a 10 |
Art. 4º Os reajustes dos valores das taxas e outros Serviços do Sistema de Abastecimento e Distribuição de Água tratada seguirá conforme tabela abaixo:
SERVIÇOS | R$ ATUAL | REAJUSTE (%) | R$ REAJUSTADO |
Segunda via | R$ 3,94 | 3,71% | R$ 4,08 |
Rompimento lacre | R$ 197,35 | 3,71% | R$ 204,67 |
Taxa de Religação | R$ 29,60 | 3,71% | R$ 30,70 |
Taxa de Ligação | R$ 65,79 | 3,71% | R$ 68,23 |
Alteração de Cadastro | R$ 3,94 | 3,71% | R$ 4,08 |
Troca de hidrômetro | R$ 39,47 | 3,71% | R$ 40,93 |
Art. 5º A cobrança por multa em atraso no pagamento de contas provenientes do fornecimento de água será de 5% (cinco por cento);
Art. 6º A cobrança de juros de mora mensal por atraso no pagamento de contas provenientes do fornecimento de água será de 1% (um por cento);
Art.7º Ficam Revogadas todas as disposições em contrário, em especial o decreto n°053/2024.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Município de Novo Horizonte do Norte,04 de Junho de 2024.
SILVANO PEREIRA NEVES
Prefeito Municipal