Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 81, DE 03 DE MAIO DE 2024.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 614.366,20 (seiscentos e quatorze mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001

GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

001.04.122.0002.10006

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PROPRIOS MUNICIPAIS

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000.000

recursos ordinários -exerc. anterior

R$

50.000,00

002.04.129.0002.20018

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000.000

recursos ordinários -exerc. anterior

R$

165.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.002

DESPORTO COMUNITÁRIO

002.27.812.0019.20036

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.0000000.000

recursos ordinários -exerc. anterior

R$

250.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.002

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

002.15.451.0005.20039

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.750.0000000.000

Contribuição de intervenção do domínio econômico - cide-exerc. anterior

R$

29.366,20

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.301.0009.20175

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior

R$

65.000,00

001.10.302.0010.20094

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior

R$

15.000,00

001.10.302.0010.20149

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

2.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior

R$

40.000,00

TOTAL

R$

614.366,20

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.518/2023-LOA.

Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – LOA.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 03 de maio de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração