Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 87, DE 21 DE MAIO DE 2024.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal Nº. 2.551 de 25 de maio de 2024.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:

02

GOVERNO MUNICIPAL

02.005

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

005.06.183.0002.20008

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

3.3.50.00.00.00

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

200.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

02

GOVERNO MUNICIPAL

02.005

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

005.06.183.0002.10081

CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SEDE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

200.000,00

Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – LOA.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 21 de maio de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração