Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

​ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL 1º QUADRIMESTRE 2024

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICAVIRTUAL PARA APRESENTAÇÃO DA GESTÃO FISCAL RGF 1º QUADRIMESTRE E 1º E 2º BIMESTRE RREO 2024.

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, realizou a AUDIÊNCIA PÚBLICA virtual em que o Executivo Municipal demonstra a avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre RGF e 1º e 2º bimestre de 2024. no início dos trabalhos da audiência, o senhor Luiz Carlos Nunes, presidindo os trabalhos, além dos técnicos da Secretaria de Administração e Finanças, e demais Secretarias e munícipes, A Live teve início às 16:00 (dezesseis horas ) com abertura oficial pelo senhor Luiz Carlos Nunes, em seguida deu se a apresentação dos slides com as projeções demonstrativas dos anexos, o senhor Luiz iniciou destacando a obrigação legal do órgão em realizar as audiências públicas e a importância da participação popular nas mesmas, pois por meio delas o município disponibiliza informações, esclarece dúvidas, abre debates e presta contas a sociedade sobre ações e projetos de relevante impacto ou interesse social, destacou ainda o artigo 9º, e paragrafo 4º, da lei complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que ``até final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrara e avaliara o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência Pública na comissão referida no § 1º do artigo 166 da Constituição Federal ou equivalente nas Casas Legislativas Estaduais e Municipais``. Dessa forma iniciou-se a Audiência (live) e foram apresentados e esclarecidos os resultados da execução orçamentária, bem como o desempenho da arrecadação de receitas e sua destinação, além de expostas as principais receitas e despesas do Executivo. Segundo o senhor Luiz Carlos os valores aplicados em Educação, Saúde e Fundeb, ficaram dentro da meta exigidos por lei e as despesas com pessoal e encargos sociais em 47,43% ficando abaixo dos limites legal (54%) e prudencial (51,3%) permitido. Conforme determinado e estabelecido na Constituição Federal, o Município deve aplicar anualmente, nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual de 25% da Receita de impostos e Transferências constitucionais, o município até o 1º quadrimestre de 2024 aplicou 20,31%, cumprindo as exigências em lei, e o Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, aplicação dentro dos limites legais de 93,67%, e as despesas com saúde atingiram o percentual de 16,14%, o apresentador deixou em aberto para questionamentos, não havendo mais a tratar deu por encerrado a audiência pública, e eu Claudio Antônio Marques Jesus designado, lavrei a presente ata.