Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

​Lei Municipal nº 725/2024

Lei Municipal nº 725/2024

04 de junho de 2024

Santa Cruz do Xingu – MT

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 707/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, LOA 2024 – Nº 707/2023 no valor de R$ 13.802,26 (Treze Mil e Oitocentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0017

Infra-Estrutura Urbana

Projeto Atividade

1....

Construção Barracão Coberto Ad.

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados da compensação de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

13.802,26

Treze Mil e Oitocentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos

Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior o R$ 13.802,26 (Treze Mil e Oitocentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos) serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

375

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras

Unidade

001

Gabinete da Secretaria

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0017

Infra-Estrutura Urbana

Projeto Atividade

1011

Const.de Praças, Parques, jardins e Arboriza.Logra

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados da compensação de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

13.802,26

Treze Mil e Oitocentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 678/2023 LDO/2024 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal