Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 12 de Novembro de 2024, de número 4.612, está disponível.
Lei Municipal nº 725/2024
04 de junho de 2024
Santa Cruz do Xingu – MT
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 707/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, LOA 2024 – Nº 707/2023 no valor de R$ 13.802,26 (Treze Mil e Oitocentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos). Nas seguintes dotações:
Código Reduzido | Novo | |
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Obras |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 0017 | Infra-Estrutura Urbana |
Projeto Atividade | 1.... | Construção Barracão Coberto Ad. |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não vinculados da compensação de impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 13.802,26 | Treze Mil e Oitocentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos |
Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior o R$ 13.802,26 (Treze Mil e Oitocentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos) serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Código Reduzido | 375 | |
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Obras |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretaria |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 0017 | Infra-Estrutura Urbana |
Projeto Atividade | 1011 | Const.de Praças, Parques, jardins e Arboriza.Logra |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não vinculados da compensação de impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem Código de acompanhamento |
Valor R$ | 13.802,26 | Treze Mil e Oitocentos e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 678/2023 LDO/2024 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal