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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024”
O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Avenida Porto Alegre nº 2525, Centro-Norte, Sorriso – MT, CEP: 78.890-900, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE, e da Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais nomeada pela Portaria SEMCULTJ Nº 001/2024, de 03 de junho de 2024 e nos termos da Lei Municipal nº 2.213/2013, que estabelece o Plano Municipal de Cultura, institui o Fundo Municipal de Cultura e regulamenta o Conselho Municipal de Políticas Culturais, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, na forma de patrocínio, designado “SORRISO MUSICAL 2024”, tendo como objetivo a proteção, o fortalecimento e a valorização das culturas diversas de nosso município, com ações que promovam a diversidade cultural sorrisense, fortaleçam saberes e práticas tradicionais e incentivem processos de transmissão de saberes entre as diferentes gerações estabelecidas no município de Sorriso, estado do Mato Grosso e, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, mediante o disposto neste Edital.
O presente Edital tem como objetivos, aqueles previstos no parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.213/2013, Sistema Municipal de Cultura, em especial, mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais, democratizar o acesso aos bens culturais e o direito à sua fruição, através da ampliação da oferta desses bens e da descentralização das ações culturais do município, estendendo o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade, inclusive zona rural e, garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade.
Com as diretrizes, metas e ações previstas no Sistema Municipal de Cultura através da Lei 2.213/2013 e pelo novo Decreto Municipal nº 717/2022 que a regulamenta, o presente Edital constitui-se em um mecanismo específico de articulação com artistas e grupos artístico-culturais, de forma descentralizada para o município de Sorriso, fortalecendo a gestão da Cultura, visando à democratização do acesso à arte e à cultura, promovendo o fortalecimento dos segmentos artísticos em Sorriso, incentivando o intercâmbio de ideias e experiências, o encontro de artistas, a ampliação e formação de novas plateias, e a circulação de grupos e artistas estabelecidos no município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo de Habilitação dos Projetos Culturais será realizado pela Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais, conforme a Portaria SEMCULTJ nº 001/2024, de 03 de junho de 2024.
1.2 Todas as etapas serão realizadas no município de Sorriso-MT.
1.3 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Mato Grosso).
1.4 O presente Processo de Seleção de Projetos Culturais será regido pelas instruções especiais constantes neste Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.
1.5 O Edital completo com datas, locais, interposições e resultados serão publicados através do site da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, www.sorriso.mt.gov.br e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixados nos murais do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude.
1.6 Para os efeitos deste Edital, entende-se que a promoção da Cultura é iniciativa que envolve um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas, constantemente recriadas e dotadas de referências importantes para a construção de identidades locais, regionais ou nacionais por indivíduos, grupos e comunidades, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais no município de Sorriso, Mato Grosso.
1.7 Além dos requisitos mínimos exigidos neste Edital, os proponentes serão fortemente encorajados a buscar parcerias na iniciativa privada, para a ampliação desta oferta, inclusive para premiações.
1.8 Os projetos selecionados deverão cumprir as exigências editalícias e contratuais, principalmente com relação às obrigações do proponente.
1.9 O proponente não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.
1.10 É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 1 (um) dia, a contar da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e no sítio oficial do Município por meio de preenchimento de requerimento, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinado, protocolizado e encaminhado à Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais. Devendo apresentá-las exclusivamente de modo PRESENCIAL na sala do PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 543, Bairro Centro-Sul, Park Shopping Sorriso, 2º Piso, CEP: 78896-970, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no período das 07:00 às 17:00 horas.
2. DO OBJETO:
2.1 O presente Edital de Seleção de Projetos Culturais do município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, tem por objeto a seleção de projetos culturais propostos por pessoa física ou pessoa jurídica, de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual), com Cadastro Cultural do Município de Sorriso atualizado, e evidenciada atuação na Câmara Temática Setorial de MÚSICA possibilitando o acesso democrático à cultura no município de Sorriso, onde a administração pública mantem constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que venham abranger tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte, em total consonância com os objetivos do Sistema Municipal de Cultura descritos no Inciso V do artigo 1º da Lei Municipal 2.2013/2013, in verbis:
V - Fortalecer as identidades locais, através da promoção e do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais, nos vários campos da cultura, de modo a renovar a autoestima da população, fortalecer seus vínculos com a cidade, estimular atitudes críticas e cidadãs e proporcionar prazer e conhecimento;
Parágrafo Único: Proponentes na modalidade Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos deverão possuir como atividades, objetivo e finalidade ações culturais, expostos de maneira explícita na relação de CNAE´s (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).
2.2 O presente Edital tem o objetivo de mobilizar e selecionar os mais diversos artistas do segmento de música de nossa cidade, com evidenciada atuação artística no seu segmento e estilo musical reconhecida pela população em geral nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Sorriso, em que os proponentes dos projetos culturais selecionados neste edital, se disponham a fazer uma apresentação musical presencial, de no mínimo 01h30min (uma hora e trinta minutos) de duração a serem realizadas nas Praças e Parques do município de Sorriso e/ou seus Distritos, ou ainda, em eventos de interesse público a serem determinados previamente pela Prefeitura Municipal de Sorriso, no ano de 2024, dentro do prazo legal da vigência do Termo de Compromisso Cultural a serem firmados entre as partes, que será regido por este Edital, e seus Anexos, Editais Complementares e posteriores e eventuais retificações caso existirem.
2.3. Cada apresentação musical selecionada neste edital deverá ser executada em espaço público conforme já mencionado no intem anterior (2.2), e o artista proponente deverá cumprir fielmente o repertório apresentado no Plano de Trabalho, e executar no mínimo 01h30min (uma hora e trinta minutos) de Show Musical, onde o proponente deverá desenvolvê-la com meios e equipamentos próprios, salvo quando a organização do evento os fornecer, e deverá cumprir os princípios contidos no Plano Municipal de Cultura que norteiam a liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.
2.4 Os recursos disponibilizados pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura - PROMIC, na Modalidade de Patrocínio serão utilizados pelo proponente para custear o desenvolvimento do projeto selecionado, conforme previsto no plano de trabalho e mediante formalização do Termo de Compromisso Cultural.
2.5. Todos os encargos e despesas na execução do projeto cultural na Modalidade de Patrocínio são de inteira responsabilidade do proponente do projeto contemplado, eximindo a Administração Pública Municipal de qualquer responsabilidade civil ou criminal, conforme descrito no parágrafo único do artigo 32 do Decreto Municipal nº 717/2022.
2.6 A planilha de aplicação dos recursos deverá conter todas as previsões orçamentárias para a execução do projeto, que especifique todos os itens de despesa do projeto, de forma detalhada e compatível com preços de mercado, e planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada, excetuando-se àquelas sem previsão legal.
2.7 Na proposta do projeto cultural inscrito neste edital, deverão conter, além do formulário padrão para inscrição disponibilizado nos Anexos do Edital e de todos os documentos obrigatórios, também será obrigatório anexar um portfólio artístico completocom fotos, banner, flyer, matérias jornalísticas em sites e portais, links de reportagens, e quaisquer outros materiais de apresentações artísticas realizadas de forma presencial nos últimos 02 anos, em eventos públicos ou privados, anexando ainda links de redes sociais (Facebook, Instagran, Youtube, Tik Tok, Kwai, e outros) que comprovem a experiência artística profissional realizada pelo proponente. I - Para participar como Proponente, o artista deve possuir no mínimo, 21 (vinte e um) anos completos até a data de assinatura do Termo de Compromisso Cultural, bem como comprovar ser DJ Profissional (disc jockey); Cantor Solo, Cantor que compõe Dupla Musical, Cantor que compõem Grupo/Coral Musical ou Cantor que compõem Banda Musical na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, e ainda residir em Sorriso há no mínimo 02 (dois) anos, além de ser obrigatório possuir Cadastro Cultural do Município de Sorriso atualizado, que está disponível no site da Prefeitura de Sorriso na pasta da Cultura;II - Os trabalhos artísticos devem ser elaborados e executados de forma individual, e não serão aceitos repertórios e/ou letras de músicas que possuam conteúdos que desvalorizem as culturas diversas ou incentivem a violência ou exponham pessoas à situação de constrangimento, bem como manifestações de homofobia, xenofobia, discriminação racial e religiosa, apologia ao uso de drogas ilícitas, pornografia, conteúdos de cunho político-partidário;
2.8 Além dos requisitos mínimos exigidos neste Edital, os proponentes serão fortemente encorajados a buscar parcerias na iniciativa privada, para a ampliação desta oferta, inclusive para prolongar o tempo de realização da apresentação cultural, incrementar equipamentos de iluminação e sonorização, palco, tendas, etc, com a identificação de logomarcas de parceiros e/ou apoiadores do projeto cultural selecionado neste Edital, ampliando assim a distribuição de produtos/serviços e buscando alternativas que potencializem a ação cultural de forma a alcançar a uma maior parcela da população.
2.9 Exclusivamente para o referido Edital Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT PROMIC Sorriso Musical 2024, o Plano de Trabalho deverá conter:
a) Identificação do proponente; b) Segmento e categoria que o proponente representa; c) Repertório musical que será apresentado ao público; d) Currículo do proponente, com o Portfólio Artístico mencionado no item 2.7, e ainda número de telefone celular atual com WhatsApp, e e-mail para contato; e) Equipe de apoio envolvida no projeto, sendo obrigatório constar na Ficha Técnica os nomes e o CPF dos componentes de Dupla Musical, Grupo/Coral Musical e Banda Musical; f) Cronograma de Execução dentro do prazo do Termo de Compromisso Cultural (ANEXO IV); g) Planilha de Aplicação de Recursos previstos para a realização do projeto (ANEXO V); h) Em nenhuma hipótese poderá ser anexado qualquer documento ao projeto, após este ser protocolado conforme subitem 3.1. 2.10 Os projetos deverão ser elaborados, obrigatoriamente, à partir do modelo dos formulários anexos à este Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais, sob pena de Inabilitação pela Comissão de Análise Técnica. 2.11 Projetos que não atenderem estes requisitos serão automaticamente inabilitados. 2.12 A proposta do projeto deverá ser apresentada apenas por um proponente, pessoa física ou pessoa jurídica, de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual), com Cadastro Cultural do Município de Sorriso atualizado, e evidenciada atuação na Câmara Temática Setorial de MÚSICA. 2.13 No caso de proposta que tenha mais de uma pessoa vinculada ao projeto, como nos casos de Dupla Musical, Grupo/Coral Musical e Banda Musical, obrigatoriamente devem ser mencionados todos os dados das demais pessoas e as respectivas qualificações dentro da ação cultural e, preencher as cartas de anuência, individualmente. 2.14 Os músicos que são exclusivamente instrumentistas (violão, viola caipira, violino, cavaquinho, viola de cocho, bateria, guitarra, contrabaixo, percussão, teclado, Cajon, entre outros) e não são cantores, obrigatoriamente deverão estar relacionados nas Fichas Técnicas dos projetos inscritos na categoria de Dupla Musical, Grupo/Coral Musical e Banda Musical, e de forma não obrigatória nos projetos inscritos na categoria de Duplas Musicais ou Cantor Solo. 3. DAS INSCRIÇÕES:3.1 As inscrições deverão ser protocoladas das 07 às 17 horas, do dia 06 de junho de 2024 a 21 de junho de 2024, exclusivamente, no PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 543, Bairro Centro-Sul, Park Shopping Sorriso, 2º Piso, CEP: 78896-970, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no período das 07:00 às 17:00 horas, mediante a entrega da proposta e documentos em envelope lacrado e fora do envelope em anexo duas vias do Ofício de Encaminhamento (ANEXO XIII) dirigida a Comissão Municipal de Análise Técnica de Projetos Culturais de Sorriso-MT.
3.2 Não serão aceitas outras formas de inscrição que não a especificada no subitem 3.1 deste edital.
3.3 Não serão aceitas inscrições que possuam no repertório e na reprodução, textos ou imagens que desvalorizem ou incentivem a violência ou exponham os seres humanos à situação de constrangimento, bem como manifestações de homofobia, xenofobia, discriminação racial e religiosa, apologia ao uso de drogas ilícitas, pornografia, conteúdos de cunho político-partidário.
3.4 Serão aceitas apenas uma inscrição por proponente. Havendo mais de uma inscrição do mesmo proponente, será considerada a efetuada com data e horário mais recente. As demais serão canceladas automaticamente, digitalizadas e arquivadas em definitivo mediante ATA e parecer emitido pela Comissão de Análise Técnica.
3.5 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal, através da Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais, do direito de excluí-lo do processo de seleção se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
3.6 Não serão cobradas taxa de inscrição. Porém, todo ônus decorrente de despesas com cópias, emissão de documentos e outros, serão de responsabilidade exclusiva do proponente.
3.7 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital.
3.8 É obrigatória a entrega dos documentos do subitem 3.9, os quais fazem parte do projeto a ser protocolado, sob pena da inabilitação pela Comissão de Análise Técnica de Projetos.
3.9 A INSCRIÇÃO DE PROPONENTE PESSOA FÍSICA(CPF)DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DOCUMENTOS:3.9.1 Ficha de Inscrição (ANEXO II);
3.9.2 Plano de Trabalho (ANEXO III); 3.9.3 Cronograma de Execução do Projeto Cultural (ANEXO IV); 3.9.4 Planilha de Aplicação de Recursos (ANEXO V); 3.9.5 Declaração de Parentesco (ANEXO VI); 3.9.6 Declaração de Ciência de que a Seleção Não Implica em Contratação Obrigatória (ANEXO VII); 3.9.7 Declaração de que não é servidor público municipal efetivo, comissionado, seletista ou contratado da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude – SEMCULTJ, exclusivamente para proponentes pessoa física (ANEXO VIII); 3.9.8 Autodeclaração de Residência, se precisar. (ANEXO IX); 3.9.9 Termo de Responsabilidade e Autoria, se precisar (ANEXO X); 3.9.10 Termo de Responsabilidade para uso de EPI´s (ANEXO XI); 3.9.11 Requerimento de Declaração de “Nada Consta” ao Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC e/ou Direção do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (ANEXO XII);3.9.12 Cartas de Anuência(obrigatório para projetos de Dupla Musical; Grupo/Coral Musical e Banda Musical) ANEXO XIII;
3.9.13 Ofício de Encaminhamento (ANEXO XIV);
3.9.14 Cópia simples e legível da CNH ou do RG com o número do CPF; 3.9.15 Cópia simples e legível do comprovante de residência e domicílio em Sorriso, referente ao endereço atual o qual poderá ser comprovado da seguinte forma: a) Fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;b) Correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;
c) O Proponente que não possuir documentos que comprovem ser ele domiciliado no Município de Sorriso poderá apresentar a referida comprovação em nome de outrem com o qual resida, mediante a apresentação de declaração do grau de parentesco, prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda, ou de outro documento equivalente, todos com firma reconhecida em cartório competente, ou ainda a declaração de endereço emitida pela Prefeitura de Sorriso por meio do setor de tributação acompanhada da Autodeclaração de endereço;
d)Certidão Negativa de Débitos dos Tributos Municipal, disponível no link:
https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/so...
e) Certidão Negativa Conjunta de Débitos dos Tributos Estadual (SEFAZ e PGE-MT), disponível no link: https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/S...
f) Certidão Negativa Conjunta de Débitos dos Tributos Federal, disponível no link:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/c...
g) Certidões Negativas Cível e Criminal de 1º Grau do Tribunal de Justiça do MT, disponível no link:
https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeir...
h) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, disponível no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c...
Parágrafo Único: As certidões negativas deverão estar dentro do prazo de validade na data de inscrição do projeto.
3.9.16 Declaração acompanhado de documento que comprove ser residente no município no mínimo há 02 (dois) anos. (Exemplo de documentos: comprovante de votação, água e energia, IPTU, declaração de imposto de renda, conta bancária, carnê de lojas, histórico escolar, etc).
3.10 Não serão aceitas propostas iguais e/ou plágio (objetivos, metodologia e estratégia de ação) sob pena de inabilitação de ambas as propostas avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção.
3.11Poderão participar deste Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais, artistas do segmento da Câmara Temática Setorial de MÚSICA, pessoa física ou pessoa jurídica, de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual), residentes na cidade de Sorriso-MT, que não sejam servidor público municipal efetivo, comissionado, celetista ou contratado da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude – SEMCULTJ, agentes políticos do Município de Sorriso nos Poderes Executivo e Legislativo, estendendo ainda aos Secretários Municipais Adjuntos, membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
3.12 Estão terminantemente proibidos de participar deste edital, produtores culturais ou Entidades que ainda não executaram suas ações culturais pactuadas com o município de Sorriso via PROMIC, e também não protocolaram suas prestações de contas dos editais do ano de 2023 até a data limite do prazo de inscrição neste edital.
3.13 Para participar deste Edital, como Pessoa Física (CPF) o proponente tem que estar regularmente cadastrado no CCM- Cadastro Cultural do Município, disponível no site da Prefeitura Municipal de Sorriso através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCALqOZ-...
3.14 Para participar deste Edital, como Entidade, pessoa jurídica (CNPJ), de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual) o proponente tem que estar regularmente cadastrado no CCM- Cadastro Cultural do Município, disponível no site da Prefeitura Municipal de Sorriso através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSenugsrLU...
3.15 Anexar na inscrição uma cópia do comprovante de realização do Cadastro Cultural do Município atualizado que é enviado para o e-mail cadastrado pelo produtor cultural ou Entidade Cultural.
3.16 OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PESSOA JURÍDICA, DE DIREITO PRIVADO, DE NATUREZA CULTURAL, COM FINS LUCRATIVOS SÃO:
3.16.1 Ficha de Inscrição (ANEXO II);
3.16.2 Plano de Trabalho (ANEXO III);
3.16.3 Cronograma de Execução do Projeto Cultural (ANEXO IV);
3.16.4 Planilha de Aplicação de Recursos (ANEXO V);
3.16.5 Declaração de Parentesco (ANEXO VI);
3.16.6 Declaração de Ciência de que a Seleção Não Implica em Contratação Obrigatória (ANEXO VII);
3.16.7 Declaração de que não é servidor público municipal efetivo, comissionado, seletista ou contratado da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude – SEMCULTJ, exclusivamente para proponentes pessoa física (ANEXO VIII);
3.16.8 Autodeclaração de Residência, se precisar. (ANEXO IX);
3.16.9 Termo de Responsabilidade e Autoria, se precisar (ANEXO X);
3.16.10 Termo de Responsabilidade para uso de EPI´s (ANEXO XI);
3.16.11 Requerimento de Declaração de “Nada Consta” ao Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC e/ou Direção do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (ANEXO XII);
3.16.12 Cartas de Anuência (obrigatório para projetos de Dupla Musical; Grupo/Coral Musical e Banda Musical) ANEXO XIII;
3.16.13 Ofício de Encaminhamento (ANEXO XIV); e so seguinte documentos:
I - Cópia de documento de abertura ou constituição de Pessoa Jurídica, podendo ser:
a) Registro Comercial ou Requerimento de Empresário;
b) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual, disponível no link abaixo:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empre...
c) Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva;
d) Contrato Social em vigor, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva ou, outro documento equivalente em certificação de existência e finalidade empresarial.
II - Cópia da última atualização do Contrato Social ou outro documento equivalente, conforme documento apresentado no Inciso I (se houver);
III - Cópia de RG ou documento oficial com foto - frente e verso, do sócio, ou sócios, da entidade proponente;
IV - Cópia de CPF - frente (e verso, se houver), do sócio, ou sócios da entidade proponente;
V - Comprovante de vínculo do Representado com a Entidade proponente, através de Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
VI - Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação de Edital, disponível em:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
VII - Certidão Negativa de Débitos Municipais da pessoa jurídica e do(s) representante(s) legal(is), emitida no site da Prefeitura de Sorriso, (CPF e CNPJ) disponível em:
https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/certidao;
VIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais referente à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, e pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, da pessoa jurídica e do(s) representante(s) legal(is); (CPF e CNPJ) disponível em:
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60;
IX - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, disponível em:
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;
X - Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS (Certidão Conjunta) do CNPJ, disponível em:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir;
XI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST do CNPJ, disponível em:
https://www.tst.jus.br/certidao1
3.17 Comprovante atual de Endereço na cidade de Sorriso ou seus Distritos. Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação de Edital. A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas. Na ausência deste documento será aceito o Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação do presente Edital; 3.18 É vedada a participação nesta seleção de integrantes das comissões mencionadas neste Edital, de proponente, que tiver relação de parentesco (cônjuge ou companheiro, filho, nora, genro, enteado, neto ou outro parente em até 3º grau), com membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Nesse caso, deverá o Conselheiro se declarar suspeito e impedido de participar de qualquer ato referente a este Edital, ficando a cargo da Comissão de Avaliação e Seleção dar providências. 4. DO APOIO AOS PROJETOS:4.1 O presente Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024”, selecionará 32 (trinta e dois) projetos culturais da câmara temática setorial de música, totalizando o valor a ser investido em R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), na forma de patrocínio, conforme Inciso VIII, do Art. 5º do Decreto Municipal nº 717/2022, conforme a tabela abaixo:
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024” | |||||
ITEM | CÂMARA TEMÁTICA | SEGMENTO | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
4.1.1 | Música | DJ Profissional (Disc Jockey) | 04 | R$ 1.500,00 | R$ 6.000,00 |
4.1.2 | Música | Cantor Solo Profissional | 10 | R$ 1.500,00 | R$ 15.000,00 |
4.1.3 | Música | Dupla Musical Profissional ou Dupla Instrumental Profissional | 04 | R$ 3.000,00 | R$ 12.000,00 |
4.1.4 | Música | Grupo/Coral Musical (mínimo 03 artistas cantando). | 04 | R$ 3.000,00 | R$ 12.000,00 |
4.1.5 | Música | Banda Musical (mínimo 01 artista cantando, e mais 04 instrumentistas). | 10 | R$ 6.000,00 | R$ 60.000,00 |
Total | 32 Projetos | R$ 105.000,00 |
4.2 Para que o recurso público oriundo do Fundo Municipal de Cultura possa ser acessado com equidade pelos instrumentistas que compõem as Bandas Musicais, o cachê que deve constar na planilha financeira para esses profissionais deve ser de, no mínimo, R$ 700,00 (setecentos reais), podendo estes profissionais instrumentistas constar na Ficha Técnica de, no máximo, 02 (dois) projetos culturais.
4.3 Os comprovantes de pagamentos obrigatoriamente devem ser realizados por TED/DOC/PIX em conta corrente ou poupança de titularidade dos instrumentistas das Bandas Musicais, e devem ser apresentados juntos aos documentos da prestação de contas financeiras, devidamente assinados pelos profissionais com o ATESTO de recebimento de valores assinado conforme com a mesma assinatura que consta em seu documento de identidade oficial, sob a pena de reprovação da prestação de contas e a devida tomada de contas especial por parte da Prefeitura de Sorriso.
4.4 Fica a Prefeitura Municipal de Sorriso, autorizada ao uso de imagem de todos os artistas que compõem os projetos aprovados e patrocinados com recursos deste Edital, inclusive a seu critério também poderá produzir um catálogo digital para divulgação das ações musicais que serão ofertadas gratuitamente para a população nos espaços públicos, podendo dispor da forma, local e natureza que assim definir, em campanhas publicitárias ou de simples divulgação, que envolvam o município de Sorriso. 5. DAS CONTRAPARTIDAS (Obrigatórias e Não-Obrigatórias)5.1 Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e à democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
5.2 As contrapartidas estão divididas em obrigatórias e não obrigatórias.
5.3 São contrapartidas obrigatórias para este Edital:
a) A efetiva realização da apresentação musical presencial, de no mínimo 01h30min (uma hora e trinta minutos) de duração a serem realizadas nas Praças e Parques do município de Sorriso e/ou seus Distritos, ou ainda, em eventos de interesse público a serem determinados previamente pela Prefeitura Municipal de Sorriso, no ano de 2024, dentro do prazo legal da vigência do Termo de Compromisso Cultural a serem firmados entre as partes;
5.4 As contrapartidas não obrigatórias são medidas adicionais que fortalecem a proposta, podendo promover e ampliar a fruição de bens, produtos e serviços culturais às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; bem como ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual), ficando a cargo do proponente propô-las ou não.
5.5 O proponente será responsável pelos equipamentos e insumos necessários para a realização da(s) contrapartida(s), bem como por organizá-la e executá-la.
5.6 As contrapartidas não obrigatórias deverão ser propostas conforme planejamento do proponente.
6. DAS COMISSÕES 6.1 A Comissão de Análise Técnica de Seleção de Projetos Culturais analisará toda a parte de ordem documental prevista neste Edital, onde encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção os projetos habilitados. 6.1.1 Após a publicação das inscrições de propostas inabilitadas, abre-se período para recurso. 6.1.2 Após a análise dos recursos, as propostas inabilitadas serão desclassificadas. 6.2 As inscrições habilitadas pela Comissão de Análise Técnica serão encaminhadas com seus projetos à Comissão de Avaliação e Seleção, formada por no mínimo 08 (oito) membros Titulares do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sorriso, que deliberarão sobre as propostas a serem patrocinadas, onde o voto do presidente, se necessário, terá efeito minerva levando em conta a avaliação dos critérios previstos no subitem 8.2 deste edital. 6.3 O Conselho Municipal de Políticas Culturais irá nomear Conselheiros responsáveis pelo acompanhamento do projeto, com as seguintes atribuições: a) Acompanhar e fiscalizar a execução da ação cultural contratada em todas suas etapas; b) Visitas “in loco”, quando for o caso; c) Realizar reuniões para acompanhamento das ações (se necessário); d) Emitir Relatório Técnico de Acompanhamento do projeto com parecer quanto à regularidade da execução, para que este fique apenso ao processo de prestação de contas. 6.4 Os projetos habilitados pela Comissão de Análise Técnica serão, posteriormente, avaliadas e selecionadas pela Comissão de Avaliação e Seleção. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 Compete à Comissão de Análise Técnica avaliar as inscrições das propostas, que consiste na verificação dos requisitos exigidos neste Edital.7.2 A Comissão de Análise Técnica emitirá parecer conclusivo sobre as inscrições HABILITADAS ou INABILITADAS, conforme cronograma estabelecido neste Edital.
7.3 O resultado da fase de habilitação será publicado no site da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, www.sorriso.mt.gov.br e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, e afixado nos murais do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.
7.4 Caberá recurso dos resultados de acordo com cronograma contido no ANEXO I deste Edital. 8. DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS 8.1 As inscrições habilitadas serão submetidas à Comissão de Avaliação e Seleção.8.2 Os critérios para análise dos projetos inscritos serão os seguintes, conforme Art. 24 da Lei Municipal 2.213/2013.
I - Aspecto orçamentário do projeto, pela relação custo benefício (Planilha Financeira); II - Retorno de interesse público;III - Clareza e coerência nos objetivos (Inovação e Efeito Multiplicador que contribua para o desenvolvimento cultural e local);
IV – Criatividade (repertório a ser seguido na apresentação musical ou instrumental); V - Importância para o Município; VI - Descentralização cultural; VII - Universalização e democratização do acesso a bens culturais; VIII - Socialização de oportunidades de produção cultural; IX - Enriquecimento de referências estéticas; X - Valorização da memória histórica da cidade; XI - Princípio da equidade entre as diversas áreas culturais passíveis de incentivos; XII - Princípio da não concentração por proponente (Equipe Envolvida na categoria de Duplas Musical ou Instrumental; Grupo Coral Musical ou Instrumental e também Bandas Musicais); XIII - Capacidade técnica de execução do projeto, pelo proponente (Currículo do proponente). 8.2.1 Exclusivamente para este Edital serão avaliados os seguintes itens “I”, “III”, “IV”, “XII” e “XIII” terão notas de 5 a 10. 8.2.2 As notas deverão ser apontadas pelos Conselheiros membros da Comissão de Avaliação e Seleção a cada quesito do subitem 8.2.1, através de planilha de notas individuais de cada conselheiro avaliador. 8.2.3 As 5 (cinco) notas de cada Conselheiro avaliador deverão ser somadas e divididas por 5 (cinco), onde a média é a nota final daquele Conselheiro avaliador. 8.2.4 Os projetos com menos de 6,0 (seis vírgula zero) pontos na média final, serão automaticamente desclassificados. 8.2.5 A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 10 (dez) pontos. 8.2.6 Para efeitos de classificação, a NOTA FINAL de um projeto é a média aritmética de todas as notas finais recebidas de cada Conselheiro que avaliou o projeto.8.2.7 O produtor cultural só poderá apresentar 1 (uma) única proposta, seja como proponente pessoa física (CPF) ou como proponente pessoa jurídica (CNPJ), em uma das 06 (seis) categorias que constam neste edital. Caso seja identificado mais de uma proposta todas elas serão desclassificadas.
8.3 A Comissão de Avaliação e Seleção emitirá relatório final dos projetos selecionados para receberem o patrocínio previsto neste Edital à Comissão de Análise Técnica, que dará publicidade no site da Prefeitura Municipal de Sorriso, conforme cronograma contido no ANEXO I.
8.4 Transcorrido o prazo dos recursos previstos no cronograma, o resultado será homologado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Sorriso e no Diário Oficial de Contas do TCE/MT, na data estabelecida.
8.5 Todas as publicações de resultados de projetos indeferidos, desclassificados, ou ordem de classificação, caberá recursos com datas e prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital (ANEXO I).
8.6 Os recursos necessários para o desenvolvimento deste edital, serão oriundos da seguinte fonte:
22 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude - SEMCULTJ
22.002 – Fundo Municipal de Cultura
22.002.13 – Cultura
22.002.13.392 – Difusão Cultural
22.002.13.392.0020 – Valorização e Promoção da Cultura
22.002.13.392.0020.2143 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Cultura
Código: 22.002.13.392.0020.2143
Despesa: 3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros pessoa física (Redu 996)
Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (Redu 997)
Fonte: 1.500.0000000
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FORMALIZAÇÃO9.1 Para fins de celebração do TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL, o Proponente, pessoa física ou pessoa jurídica, de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual) que tiver seu projeto aprovado neste Edital deverá protocolar os seguintes documentos na sala do PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 543, Bairro Centro-Sul, Park Shopping Sorriso, 2º Piso, CEP: 78896-970, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no período das 07:00 às 17:00 horas, endereçados à Comissão de Análise Técnica deste edital, dentro do prazo previsto no cronograma (ANEXO I):
a) Comprovante de abertura de conta corrente específica, ou extrato zerado de conta já existente no CPF ou CNPJ do proponente selecionado, acompanhado do número da agência e da conta corrente ou poupança para movimentação dos recursos decorrentes do instrumento a ser firmado com a Prefeitura Municipal de Sorriso, e ainda o comprovante do PIS / NIT / PASEP verificado na plataforma do E-Social, para os proponentes inscritos como pessoa física (CPF). 9.2 Todos os documentos constantes neste Edital deverão estar dentro do prazo de validade legal, na ocasião da formalização do Termo de Compromisso Cultural, sob pena de cancelamento de contratação. 9.3 O Proponente classificado que não entregar em data prevista no ANEXO I, a documentação referida no subitem 9.1, será desclassificado, sendo convocado o proponente cuja proposta não selecionada, esteja na sequência de classificação. 10. DOS PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL TCC10.1 A partir da publicação do resultado final previsto neste Edital realizada no site da Prefeitura e, entregue a documentação prevista no item anterior, os proponentes selecionados serão notificados via e-mail e/ou via aplicativo de mensagem (se ativo) para comparecer em ato de formalização da proposta, com data e local a ser oficialmente divulgado em site oficial, para assinatura do Termo de Compromisso Cultural, instrumento local entre Contratante e Contratada, onde é obrigação do proponente contratado fazer a leitura do inteiro teor do Termo de Compromisso Cultural, e após realizar a assinatura em campo específico do TCC, além de vistar todas as folhas do contrato.
10.2 A vigência do instrumento contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Sorriso/MT ou mediante justificativa relevante, através da solicitação do Proponente, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada mediante protocolo do pedido na sala do PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 543, Bairro Centro-Sul, Park Shopping Sorriso, 2º Piso, CEP: 78896-970, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no período das 07:00 às 17:00 horas, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo previsto, onde os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais irão avaliar a justificativa, e após aprovação enviará o mesmo para apreciação do setor de Convênios da Prefeitura de Sorriso. 10.3 O responsável pelo projeto selecionado que não comparecer no prazo e nas condições estabelecidas no subitem 10.1 perderá o direito ao patrocínio. 10.4 Excepcionalmente para este Edital de Seleção de Projetos Culturais, na forma de patrocínio, o projeto selecionado e contratado terá o recurso financeiro depositado em parcela única, na conta específica para a execução do objeto, onde os contratados como pessoa física (CPF) terão deduzidos na fonte todos os valores referentes aos impostos INSS, IRRF e ISSQN, conforme as alíquotas e tabelas vigentes no ambito federal e legislação Municipal. Os proponentes inscritos como pessoa jurídica, de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual) não terão descontos de impostos na fonte ficando sob sua única e inteira responsabilidade o recolhimentos de suas obrigações legais.10.5 Os recursos transferidos do Fundo Municipal de Cultura pela Prefeitura Municipal de Sorriso, ao Proponente, não poderão ser utilizados na realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correções monetárias, inclusive pagamento ou recolhimento fora do prazo de vigência do instrumento, taxa de administração ou similar.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE E DAS EVENTUAIS PENALIDADES 11.1 São obrigações do Proponente, sujeitos às penalidades quando do seu descumprimento: 11.1.1 Movimentar os recursos em conta bancária específica do projeto;11.1.2 Restituir ao Tesouro Municipal o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, conforme regulamentação vigente, nos seguintes casos:
a) Quando não for executado o objeto pactuado; b) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no instrumento; 11.1.3 Fornecer, sempre que solicitado, todas as informações a respeito do projeto ao Conselheiro responsável pelo acompanhamento do TCC, conforme subitem 6.3, durante e após a sua execução.11.1.4 Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, bem como o recolhimento de direitos autorais previstos em lei, não cabendo atribuição à Prefeitura Municipal de Sorriso-MT de obrigações dessa natureza.
11.1.5 Solicitar aos prestadores de serviços, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, que os mesmos deverão emitir as Notas Fiscais de Serviços Avulsa ou NFS-e dos serviços prestados ao projeto cultural em nome do proponente, com a correta descrição do serviço em total conformidade com a planilha financeira aprovada, constando ainda na observação o número do termo de compromisso cultural, para que possam estar recebendo os pagamentos em suas respectivas contas bancárias de suas titularidades.
11.1.6 Cada participante deverá confirmar sua responsabilidade quando fizer uso de obra alheia, se responsabilizando pelas sanções, assumindo as responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais de terceiros, anteriores, contemporâneas ou posteriores (ANEXO X).
11.2 O Proponente é responsável por toda declaração por ele assinada, respondendo civil e/ou criminalmente em eventuais casos de falsidade.
11.3 O projeto selecionado e executado, bem como sua imagem, poderá ser utilizado para divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT.
11.4 O Proponente será responsável pelos materiais e condições necessárias para execução do projeto, inclusive os equipamentos de proteção individual, coletivo e outros, conforme o termo de responsabilidade para uso de EPI’s (ANEXO XI).11.5 É vedado o desenvolvimento de projetos em locais de risco, salvo em condições de comprovação de todas as exigências legais de segurança, inclusive com auxílio e aprovação dos profissionais habilitados para a execução da proposta.
11.6 O cronograma de execução deverá ser criteriosamente cumprido.
11.7 Para alterações no cronograma de execução do projeto, em especial, a data de realização do(s) objeto(s) contratado(s), local e cidade, o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sorriso, deverá obrigatóriamente ser consultado, mediante oficio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando o Proponente sujeito a penalização prevista neste Edital, caso este prazo seja descumprido.
12. DA COMUNICAÇÃO12.1 São obrigações do Proponente, sujeitos às devidas penalidades:
a) Em todos os materiais de divulgação utilizados, deverá estar obrigatoriamente as logomarcas do Edital Sorriso Musical; do Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PROMIC; da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude e da Prefeitura Municipal de Sorriso na seguinte forma: da esquerda para a direita: Realização: 1º logomarca do Proponente; 2º logomarca do Edital Sorriso Musical, 3º logomarca do PROMIC e 4º logomarca oficial da SEMCULTJ e Prefeitura Municipal. As logos estarão disponível na pasta da cultura no site da Prefeitura.
b) Dar livre acesso e fornecer informações atualizadas sobre a execução do projeto ao Conselheiro Responsável pelo acompanhamento de todas as etapas do projeto.
c) No layout das peças promocionais desenvolvidas, incluir sempre a marca da Prefeitura Municipal de Sorriso, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude e do Conselho Municipal de Políticas Culturais, como patrocinadora do projeto.d) O Proponente que tiver seu projeto aprovado deverá manter seu CCM - Cadastro Cultural do Município atualizado, especialmente seu telefone celular e e-mail, de modo a viabilizar o contato a qualquer tempo pela Comissão de Análise Técnica deste Edital.
e) Os artistas envolvidos nos projetos aprovados deverão estar disponíveis para atender a imprensa em diversos formatos (entrevistas, programas ao vivo ou gravados de rádio, TV, internet e outros), em cronograma a ser definido em comum acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT. 13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS13.1 A documentação referente à prestação de contas do subitem 13.4 deverá ser entregue após a realização da ação cultural, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
13.2 A prestação de contas deverá ser apresentada em 02 (duas) vias da seguinte forma: a) A 1ª via, composta pelas cópias dos documentos elencados no instrumento, deverá ser protocolada na sala do PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 543, Bairro Centro-Sul, Park Shopping Sorriso, 2º Piso, CEP: 78896-970, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no período das 07:00 às 17:00 horas, endereçado à Comissão Municipal de Análise Técnica, para análise preliminar da prestação de contas e posterior encaminhamento ao Departamento de Convênios da Prefeitura Municipal de Sorriso. a) A 2ª via, protocolada, ficará em poder do Proponente. 13.3 Todas as folhas do processo deverão ser numeradas em ordem sequencial, no rodapé da folha, assinadas pelo Proponente, devendo a inclusão de novos documentos, observar estritamente a ordem de apresentação.13.4 O processo de prestação de contas deverá ser composto dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros relacionados na Lei ou Instrução Normativa que rege o instrumento a ser firmado, obedecendo à seguinte ordem:
13.4.1 Ofício de Encaminhamento a Comissão Municipal de Análise Técnica; 13.4.2 Cópia do Projeto Cultural (Plano de Trabalho); 13.4.3 Cópia do Termo de Compromisso Cultural (TCC); 13.4.4 Relatório de Execução do Objeto com cópia impressa dos materiais de divulgação, fotografias da divulgação e também da execução do projeto cultural; 13.4.5 Cópia da Nota Fiscal contendo:a) Descrição da Ação Cultural realizada conforme descrita no Termo de Compromisso Cultural (TCC), nome do projeto cultural, número, ano e nome do Edital de Seleção;
b) Indicação do número do Termo de Compromisso Cultural (TCC) no campo de observação da Nota Fiscal de Serviços;
c) Carimbo de Atesto do recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal com assinatura identificável;
d) Carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador;
e) Comprovante impresso dos pagamentos efetuados por meio de PIX/TED/DOC ou transferência on-line entre contas;
13.4.6 Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pela Concedente, quando for o caso e termo de encerramento da conta corrente protocolada no Banco. 13.5 A não apresentação da prestação de contas no prazo convencionado ou a sua reprovação, acarretará o lançamento automático do nome do proponente no cadastro de inadimplente da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude do Municipio de Sorriso - Mato Grosso e no Cadastro da Dívida Ativa Municipal. 13.6 A prestação de contas deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de encerramento da execução do projeto fixado no instrumento, revertendo-se ao Tesouro Municipal eventual saldo verificado no final da execução do projeto cultural. 13.7 O proponente será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, formalizar a apresentação da prestação de contas ou o recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, caso não o faça voluntariamente. 13.8 Na hipótese de não apresentação da prestação de contas ou de serem elas reprovadas, será determinada a abertura de Tomada de Contas Especial, com observância das normas municipais que regem esse procedimento. 13.9 Sendo constatada a não execução do projeto cultural proposto, aplicação incorreta do patrocínio, ação dolosa, fraude ou simulação, constatação de desvio de objetivos, desvios de recursos financeiros e materiais, não cumprimento de prazos regulamentares e, ainda, de outras obrigações inerentes ao instrumento firmado, o Proponente responsável pelo projeto cultural incentivado terá sua prestação de contas reprovada, ficando sujeito, além da instauração de tomada de contas, a: a) Devolução do valor total do recurso recebido, acrescentando-se a multas e juros previstos em lei; b) Suspensão da execução do projeto cultural, se o mesmo estiver em curso; c) Inabilitação junto à SEMCULTJ/Sorriso; d) Inabilitação do Proponente junto à Secretaria Municipal de Fazenda, impossibilitando o recebimento de qualquer recurso de outros órgãos municipais;e) Demais sanções cabíveis preconizadas no novo Decreto Municipal nº 717/2022 que regulamenta a Lei Municipal 2.213/2013.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 O presente Edital poderá ser cancelado, suspenso ou prorrogado a qualquer tempo, devidamente justificado, por iniciativa da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude e do Conselho Municipal de Políticas Culturais. 14.2 A inscrição do projeto no presente processo de seleção representa a concordância do Proponente com todos os itens deste edital. 14.3 A Prefeitura Municipal de Sorriso não tem quaisquer obrigações trabalhistas com os Proponentes e/ou selecionados. 14.4 Não serão permitidas retificações de autoria, alterações, acréscimos e revisões no conteúdo do projeto depois de ter sido protocolado.14.5 Os Proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de documentos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes, sendo expressamente vedada a inserção posterior ao prazo de inscrição de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
14.6 Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes neste Edital, bem como outros instrumentos legais e normativos complementares.
14.7 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Sorriso, Mato Grosso.
14.8 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Análise Técnica, com base nas legislações aplicáveis.
14.9 Compõem a presente SELEÇÃO PÚBLICA:
ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024”.
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO.
ANEXO III - PLANO DE TRABALHO.
ANEXO IV - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
ANEXO V - PLANILHA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PARENTESCO.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE QUE A SELEÇÃO NÃO IMPLICA EM CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA.
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA SEMCULTJ.
ANEXO IX - AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, SE PRECISAR.
ANEXO X - TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIA.
ANEXO XI - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE EPI´s (equipamentos de proteção individual).
ANEXO XII - REQUERIMENTO DE NADA CONSTA JUNTO AO CMPC.
ANEXO XIII – CARTAS DE ANUÊNCIA (obrigatório para projetos de Dupla Musical e também projetos de Banda Musical e/ou Bandas Instrumental)
ANEXO XIV - OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO.
Sorriso/MT, 04 de junho de 2024.
FRANCISCO DE SALES FERNANDES FILHO
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude
Portaria SEMAD Nº 1.192/2024
FRANCISCO GUIMARÃES FERREIRA CORDEIRO
Secretário Adjunto de Cultura, Turismo e Juventude
Presidente da Comissão de Análise Técnica
Portaria SEMCULTJ Nº 001/2024
ANEXO I
CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
“SORRISO MUSICAL 2024”
AÇÃO | DATA |
Publicação do Extrato do Edital | 03/06/2024 |
Publicação do Edital de Seleção Pública | 04/06/2024 |
Interposição de Recursos sobre o Edital | 05/06/2024 |
Resultado da interposição de recursos sobre o Edital | 05/06/2024 |
Período de inscrições | 06/06/2024 a 21/06/2024 |
Análise Técnica das inscrições | 24/06/2024 a 25/06/2024 |
Publicação do Resultado Parcial da análise técnica das inscrições | 26/06/2024 |
Prazo de interposição de recurso da análise técnica das inscrições | 27/06/2024 |
Apreciação de recursos e publicação do Resultado Final das Inscrições | 28/06/2024 |
Avaliação e Seleção dos Projetos | 01/07/2024 a 02/07/2024 |
Publicação Resultado Parcial dos projetos selecionados | 03/07/2024 |
Prazo de interposição de recurso dos projetos não selecionados | 04/07/2024 |
Apreciação de recursos | 05/07/2024 |
Publicação Final e Homologação dos projetos selecionados | 05/07/2024 |
Entrega da Documentação Necessária para Formalização do Termo de Compromisso Cultural | 08/07/2024 A 09/07/2024 |
Assinatura do Termo de Compromisso Cultural com o Proponente do projeto selecionado e Prefeitura Municipal de Sorriso/MT | A Confirmar |
Repasse do patrocínio ao Proponente do projeto selecionado | A Confirmar |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
“SORRISO MUSICAL 2024”
Eu, ___________________________________________________________________________, proponente pessoa física (CPF) ou proponente na qualidade de pessoa jurídica e representante legal pelo CNPJ, dirijo- me à Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEMCULTJ nº 001/2024, de 03 de junho de 2024, para requerer a inscrição da proposta abaixo descrita, na seleção de projetos do Programa Municipal de Incentivo à Cultura, de acordo com as normas previstas no Edital de Seleção de Projetos Culturais Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT denominado “SORRISO MUSICAL 2024”. Nome do Projeto: _________________________________. Sorriso – MT, ___ de junho de 2024. __________________________________________ Assinatura do Proponente CPF ou CNPJ do Proponente |
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
“SORRISO MUSICAL 2024”
DADOS DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA: |
Nome Completo: |
Nome Artístico: |
Data de Nascimento: |
Endereço de Gmail: |
Contato Celular: |
RG nº: Órgão Emissor e Estado: |
Data de Expedição do RG: |
CPF nº: |
Número do PIS/NIS/NIT: |
Facebook: Instagram: |
DADOS DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA: |
Nome da Razão Social: |
Nome de Fantasia: |
Número do CNPJ: |
Código do CNAE Principal: |
Códigos dos CNAEs Secundários: |
Nome Completo do Responsável: |
CPF e RG do Responsável: |
Endereço de Gmail: |
Contato Celular: |
Redes Sociais: |
SEGMENTOS: ( X ) MÚSICA | CATEGORIAS: ( ) DJ Profissional (Disc Jockey). ( ) Cantor Solo Profissional. ( ) Dupla Musical Profissional (mínimo 02 artistas cantando juntos) ou Instrumental (mínimo 02 musicistas tocando juntos) ( ) Grupos/Coral Musical (mínimo de 03 cantores ( ) Banda Musical (mínimo 01 artista cantando, e mais 04 instrumentistas compondo a equipe da Banda). |
REPERTÓRIO MUSICAL A SER APRESENTADO PARA O PÚBLICO: Descreva aqui o repertório de músicas que serão apresentadas para o público no dia de sua apresentação. | |
CURRICULO DO PROPONENTE (Completo): Inserir aqui o Portfílio do proponente e, de todos os envolvidos diretamente no projeto. Anexar um portfólio artístico completo com fotos, banner, flyer, matérias jornalísticas em sites e portais, links de reportagens, e quaiquer outros materiais de apresentações artísticas realizadas de forma presencial nos últimos 02 anos, em eventos públicos ou privados, anexando ainda links de redes sociais (Facebook, Instagran, Youtube, Tik Tok, Kwai, e outros) que comprovem a experiência artística profissional realizada pelo proponente. | |
FICHA TÉCNICA COMPLETA DA EQUIPE ENVOLVIDA NO PROJETO (Obrigatório para Dupla Musical ou Instrumental; Grupo/Coral Musical ou Instrumental; Banda Musical ou Instrumental). DJ (Disc Jockey): ___________________________________, CPF_______________________. Cantor 1 Nome Completo: ___________________________________, CPF_______________________. Cantor 2 Nome Completo: ___________________________________, CPF_______________________. Cantor 3 Nome Completo: ___________________________________, CPF_______________________. Instrumentista 1 Nome Completo: ___________________________________, CPF_______________________. Instrumentista 2 Nome Completo: ___________________________________, CPF_______________________. Instrumentista 3 Nome Completo: ___________________________________, CPF_______________________. Instrumentista 4 Nome Completo: ___________________________________, CPF_______________________. |
Sorriso-MT, ____ de junho de 2024.
_____________________________________
Nome Completo do Proponente
CPF ou CNPJ do Proponente:
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
“SORRISO MUSICAL 2024”
ETAPA 1 – PRÉ-PRODUÇÃO | |||
Nº | AÇÃO | LOCAL | DATA |
Exemplos: | |||
1 | Reunião com equipe descrita no projeto cultural; | Sorriso/MT | Julho/2024 |
2 | Assinatura de contratos com os componentes da banda; | Sorriso/MT | Julho/2024 |
3 | Visita ao local de apresentação e realização de ensaios; | Sorriso/MT | Julho/2024 |
4 | Busca de parceiros e apoiadores para potencializar o seu Show Musical; | Sorriso/MT | Julho/2024 |
5 | Produção de material de divulgação para redes sociais. | Sorriso/MT | Julho/2024 |
ETAPA 2 – EXECUÇÃO / REALIZAÇÃO | |||
Nº | AÇÃO | LOCAL | DATA |
Exemplos: | |||
1 | Realização de divulgação do seu Show através de suas redes sociais como Facebook, Instagran, Youtube, Tik Tok; | Sorriso/MT | Julho/2024 a Dezembro/2024 |
2 | Divulgação através do site da Prefeitura de Sorriso; Divulgação ao vivo em programas de TV locais; Rádios e por entrevistas, entre outros. | Sorriso/MT | Julho/2024 a Dezembro/2024 |
3 | Encaminhamento de Convites para autoridades e empresários; Conselheiros de Cultura, Prefeito, Secretários, Vereadores, etc, | Sorriso/MT | Julho/2024 a Dezembro/2024 |
4 | Realização do Show nas Praças e Parques conforme cronograma, ou ainda, em eventos de interesse público a serem determinados previamente pela Prefeitura Municipal de Sorriso, no ano de 2024. | Sorriso/MT | Julho/2024 a Dezembro/2024 |
5 | Realização dos pagamentos da Equipe do Show conforme ficha técnica aprovada no projeto; | Sorriso/MT | Julho/2024 a Dezembro/2024 |
ETAPA 3 - PÓS-PRODUÇÃO | |||
Nº | AÇÃO | LOCAL | DATA |
Exemplos: | |||
1 | Seleção de fotos para compor o relatório de execução do projeto; | Sorriso/MT | Janeiro/2025 |
2 | Impressão de matérias publicadas no site da Prefeitura e outros sites e portais de notícias; Impressão de prints de divulgação nas suas redes socias e canais do youtube; | Sorriso/MT | Janeiro/2025 |
3 | Impressão do extrato bancário e dos comprovantes de pagamentos da equipe; | Sorriso/MT | Janeiro/2025 |
4 | Montagem do processo físico de prestação de contas; | Sorriso/MT | Janeiro/2025 |
5 | Protocolar a prestação de contas na sala do PROMIC. | Sorriso/MT | Janeiro/2025 |
LOCAIS DE EXECUÇÃO DO PROJETO | ||||
Nº | Identificação do(s) local(is) onde será executado o projeto (rua, nº, bairro, identificar se for local reconhecido). | Período | Público Beneficia do | Estimativa de Público |
1 | Praça da Juventude; Praça da Integração; Praça das Fontes; Praça dos Ipês; Marco Zero na área verde central; Parque Ecológico Claudino Frâncio; Parque Lago Rota do Sol, ou ainda, em eventos de interesse público a serem determinados previamente pela Prefeitura Municipal de Sorriso, no ano de 2024. | Julho/2024 A Dezembro 2024 | População em Geral: - Crianças - Adolescentes - Jovens - Adultos - Idosos | |
ACESSIBILIDADE - MEDIDAS PARA TORNAR O ACESSO UNIVERSAL | ||||
Nº | MEDIDAS | |||
1 | Conforme mencionado no Edital as apresentações musicais devem acontecer de forma gratuita para a população do município de Sorriso e/ou seus distritos, em espaço públicos de passeio das famílias sorrisenses e visitantes, cujos espaços oferecem total acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzidas, rampas de acesso, banheiros adaptados, bebedouro com água potável e estacionamento público. | |||
2 | ||||
3 | ||||
Sorriso-MT, ____ de junho de 2024.
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Nome Completo do Proponente
CPF ou CNPJ do Proponente:
ANEXO V
PLANILHA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
“SORRISO MUSICAL 2024”
PLANILHA DE APLICAÇAO DOS RECURSOS | |||||
PRODUÇÃO / EXECUÇÃO | |||||
Nº | Item | Unidade de medida | QTD | Valor unitário | Valor total |
0 | EXEMPLOS | ||||
1 | Pagamento de cachê para DJ ( disc jockey) | Cachê | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
2 | Pagamento de cachê para Cantor Solo | Cachê | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
3 | Pagamento de cachê para Dupla | Cachê | 2 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
4 | Pagamento de cachês para Grupo/Coral Musical | Cachê | 3 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
5 | Pagamento de cachê para Cantor da Banda | Cachê | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
6 | Pagamento de cachê para Instrumentista 1 | Cachê | 1 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
7 | Pagamento de cachê para Instrumentista 2 | Cachê | 1 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
8 | Pagamento de cachê para Instrumentista 3 | Cachê | 1 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
9 | Pagamento de cachê para Instrumentista 4 | Cachê | 1 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
10 | Locação de Kit Sonorização e Iluminação para execução do Show Musical | Serviços | 1 | R$ | R$ |
11 | Pagamento de assessoria com elaboração de projeto cultural de acordo com as normas do Edital. | Serviços | 5 % | R$ | R$ |
12 | Pagamento de assessoria com a prestação de contas de projeto cultural de acordo com as normas do Edital e do Contrato. | Serviços | 5% | R$ | R$ |
TOTAL GERAL: | R$ |
Sorriso-MT, ____ de junho de 2024.
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Nome Completo do Proponente
CPF ou CNPJ do Proponente:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
“SORRISO MUSICAL 2024”
Eu, ____________________________________________________________________________, proponente pessoa física (CPF) ou proponente na qualidade de pessoa jurídica e representante legal pelo CNPJ, DECLARO, para os devidos fins, que não sou integrante da Comissão de Análise Técnica, nomeada pela Portaria SEMCULTJ nº 001/2024, de 03 de junho de 2024, e que não tenho relação de parentesco (cônjuge ou companheiro, filho, nora, genro, enteado, neto ou outro parente em até 3º grau), com membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, outorgados pelo Decreto Municipal nº 692, de 04 de abril de 2022 e Decreto Municipal nº 855, de 15 de março de 2023.
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”; “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”.
Sorriso - MT, ____ de junho de 2024.
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Nome Completo do(a) Declarante
CPF ou CNPJ do(a) Declarante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE QUE A SELEÇÃO
NÃO IMPLICA EM CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
“SORRISO MUSICAL 2024”
Eu, _______________________________________________________________________________, proponente pessoa física (CPF) ou proponente na qualidade de pessoa jurídica e representante legal pelo CNPJ, DECLARO que estou ciente de que a minha inscrição e possível aprovação no Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO, denominado PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024” realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude de Sorriso – MT, não geram direito à minha efetiva contratação pela Prefeitura Municipal de Sorriso- MT.
Sorriso - MT, ____ de junho de 2024.
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Nome Completo do Proponente
CPF do Proponente:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA SEMCULTJ
EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
“SORRISO MUSICAL 2024”
Eu, ____________________________________________________________________________, proponente pessoa física (CPF) ou proponente na qualidade de pessoa jurídica e representante legal pelo CNPJ, DECLARO, para os devidos fins, que não sou servidor público municipal efetivo, comissionado, seletista ou contratado da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude – SEMCULTJ, e também não sou agente político do Município de Sorriso nos Poderes Executivo e Legislativo; Secretário(a) Municipal Adjunto; membro do Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”; “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”.
Sorriso - MT, ____ de junho de 2024.
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Nome Completo do(a) Declarante
CPF ou CNPJ do(a) Declarante
ANEXO IX
AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
“SORRISO MUSICAL 2024”
Eu, ____________________________________________________________________________, proponente pessoa física (CPF) ou proponente na qualidade de pessoa jurídica e representante legal pelo CNPJ, AUTODECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado (a) no endereço: _________________________________________________________________.
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”; “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”.
Obs.: Juntamente com essa declaração é obrigatório anexar a Declaração de Endereço emitida pela Prefeitura de Sorriso, por meio do Setor de Tributação, anexando ainda um comprovante de residência com o mesmo endereço citado acima em nome de terceiros.
Sorriso - MT, ____ de junho de 2024.
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Nome Completo do(a) Declarante
CPF ou CNPJ do(a) Declarante
ANEXO X
TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIA
EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
“SORRISO MUSICAL 2024”
Eu, _______________________________________________________________________________, proponente pessoa física (CPF) ou proponente na qualidade de pessoa jurídica e representante legal pelo CNPJ, DECLARO para os devidos fins de direitos e obrigações, nos termos dos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais) que sou o autor(a) e/ou detentor(a) dos direitos autorais da obra apresentada como parte do projeto artístico que está sendo encaminhado por mim para participação no Edital de Seleção de Projetos Culturais Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO, denominado PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024” realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude de Sorriso- MT. Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras da presente seleção, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas na proposta enviada, assumindo todas as responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais, anteriores, contemporâneas ou posteriores.
Sorriso - MT, ____ de junho de 2024.
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Nome Completo do Proponente
CPF ou CNPJ do Proponente
ANEXO XI
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE EPI´S
EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
“SORRISO MUSICAL 2024”
Eu,_________________________________________________________________________________, proponente pessoa física (CPF) ou proponente na qualidade de pessoa jurídica e representante legal pelo CNPJ, DECLARO que estou ciente da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s) para a execução do projeto meu projeto cultural, caso seja aprovado aprovado no Edital de Seleção de Projetos Culturais 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO, denominado PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024” realizado pela Prefeitura Municipal de Sorrso-MT, e assumo total responsabilidade pelos danos causados à estrutura física e aos equipamentos, em conformidade com as normas regulamentadoras de segurança.
Sorriso-MT, ____ de junho de 2024.
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Nome Completo do Proponente
CPF ou CNPJ do Proponente
ANEXO XII
REQUERIMENTO DE NADA CONSTA
EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
“SORRISO MUSICAL 2024”
Eu, ____________________________________________________________________________, proponente pessoa física (CPF) ou proponente na qualidade de pessoa jurídica e representante legal pelo CNPJ, VENHO REQUERER Certidão de “Nada Consta” perante o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sorriso- MT, para atender ao Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO, denominado PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024”de Sorriso- MT.
Informações:
1.1 Apresentou Projetos Culturais no município, nos anos anteriores: ( ) SIM ( ) NÃO
1.2 Em caso afirmativo:
a) Nome do Projeto: .
b) Número do Termo de Compromisso Cultural/Contrato/Convênio: .
c) Teve a prestação de contas aprovada SIM ou NÃO? .
2.0 Título do Projeto que está inscrevendo na seleção de projetos:“_____________________________________”
Sorriso-MT, ____ de junho de 2024.
_____________________________________
Nome Completo do Proponente
CPF ou CNPJ do Proponente
ANEXO XIII
CARTA DE ANUÊNCIA
EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024”
DECLARO que tenho conhecimento do projeto cultural intitulado “______________________________________________________________________________”, apresentado pelo(a) produtor(a) cultural _______________________________________________, que é o proponente pessoa física (CPF) ou proponente na qualidade de pessoa jurídica e representante legal pelo CNPJ, aprovado pelo Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO, denominado PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024”, e declaro ainda que tenho disponibilidade e intenção de participar do projeto acima citado.
Sorriso-MT, ____ de junho de 2024.
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Nome Completo do (a) Anuente
CPF do (a) Anuente
ANEXO XIV
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
EDITAL Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO-MT
“SORRISO MUSICAL 2024”
Ofício Projeto Cultural Nº ___/2024
Sorriso-MT, ____ de junho de 2024.
Aos Membros,
Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude
PROMIC – Programa Municipal de Incentivo à Cultura
Nesta
Assunto: Encaminhamento de Projeto Cultural.
Prezados Membros,
Venho através deste, encaminhar a Proposta para patrocínio de Projeto Cultural referente ao Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais Nº 001/2024/SEMCULTJ/SORRISO, denominado PROMIC “SORRISO MUSICAL 2024”, para apreciação da Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais.
Sem mais, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
_____________________________________
Nome Completo do Proponente
CPF ou CNPJ do Proponente