Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº 167/2024

Data: 04/06/2024.

Dispõe sobre Progressão de Nível de Servidora efetiva vinculada à Secretaria de Fazenda e Planejamento, abrangida pela Lei nº 722 de 25 de setembro de 2019 (PCCR do Quadro Geral), e dá outras providencias.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no inciso II do art. 13 e no art. 20, da Lei Municipal nº 722, de 25 de setembro de 2019 e alterações posteriores (PCCR do Quadro Geral da Administração Municipal);

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica concedida Progressão de Nível, da ordem de 6% (seis por cento), à Servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, abrangida pela Lei nº 722 de 25 de setembro de 2019, considerando tempo de serviço e merecimento, na forma disposta no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo Único. O novo enquadramento do vencimento por conta da progressão de nível ora concedida, demonstrado no Anexo Único desta Portaria, observará a Tabela 4-C do Anexo VI, da Lei nº 722 de 25 de setembro de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 04 de junho de 2024.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 167/2024)

TABELA DE PROGRESSÃO DE NÍVEL DE SERVIDORA EFETIVA VINCULADA À

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

Enquadramento ATUAL

ENQUADRAMENTO

2024

Mat.

Servidor

Cargo

Admissão

Classe

Nível

Mês

Classe

Nível

1108

ANGELA CAMILA BULLA FLORES

ASSISTENTE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO

13/06/2012

C

04

MAIO

C

05

Visto:

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal