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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL CONVOCAÇÃO N° 03/2024
8° CHAMADA
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO – Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA, o candidato aprovado/classificado com vaga no Concurso Público de Provas e Títulos 001/2022, devidamente homologado em 20 de março de 2023, reclassificado por meio do Edital de Reclassificação n° 002/2023, a comparecer e providenciar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta convocação, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Curvelândia/MT das 07:00h (sete horas) às 13:00h (treze horas), de segunda à sexta-feira, para apresentar os seguintes documentos exigidos pelo Edital de abertura do Concurso Público n° 001/2022.
O Candidato que não preencher e comprovar todas as condições previstas no item 17 e seguintes, do Edital de abertura, terá sua convocação anulada.
a) Foto 3x4 colorida atual; b) Cópia: RG e CPF; c) Cópia: Título de Eleitor; d) Cópia: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua regularidade; e) Cópia: Cartão PIS/PASEP ou declaração que não possui PIS/PASEP; f) Cópia: Comprovante de residência; g) Cópia: Comprovante de escolaridade (autenticado) comprovando a exigência disposta no Anexo I do Edital de abertura; h) Cópia: Certidão de nascimento ou casamento; i) Cópia: Documentos do cônjuge; j) Cópia: Certidão de nascimento de filhos; k) Cópia: Cartão de vacina para filhos menores de 5 anos; l) Cópia: Declaração da escola, que estão em sala de aula, para filhos ente 5 anos até 14 anos; m) Cópia: CPF dos filhos n) Declaração de não acúmulo de Cargo; o) Declaração de Bens e Comprovante; p) Cópia: CNH para os cargos de exigidos; q) Cópia: Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino); r) Cópia: RG e CPF dos Pais; s) Cópia: da carteira profissional no caso de profissão regulamentada; t) Declaração de Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; u) Ter idade mínima de 18 anos ou superior conforme exigência específica de determinados cargos; v) Certidão de Nada Consta ou Negativa de Debito a nível federal; w) Certidão de Antecedentes Criminais; x) Conta bancária no SicrediPara efeito de posse, o candidato convocado FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, que será realizado por médico ou junta médica, credenciada pelo Município de Curvelândia, que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental.
Cargo | Categoria | Exames Necessários |
TODOS | Para todos os cargos | 1. Hemograma completo. 2. Glicemia em jejum. 3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L). 4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase). 5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides). 6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista. 7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial. 8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista. 9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista. 10. Exame de urina tipo I (E.A.S). 11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina. 12. Teste Paleográfico (Avaliação Psicológica). 13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos. 14. Colpo citologia Oncótica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos. 15. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos. |
EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE.
O Candidato que não preencher e comprovar todas as condições previstas no item 17 e seguintes, do Edital de abertura, terá sua convocação anulada.
CANDIDATO CONVOCADO:
018 – PROCURADOR JURIDICO – CÂMARA MUNICIPAL
8° - NAUMANN JOSÉ DA SILVA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Curvelândia - MT, 05 de junho de 2024.
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO
Presidente