Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº 714/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução dos termos de credenciamentos a serem emitidos na forma e condições do objeto da CHAMADA PÚBLICA-CREDENCIAMENTO Nº 003/2024, abaixo relacionadas:

CHAMADA PÚBLICA

003/2024

OBJETO:

CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES E CONSULTAS ESPECIALIZADAS DE ALERGISTA, DERMATOLOGISTA E ENDOCRINOLOGISTA, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

FISCAL TITULAR

SECRETARIA DA SAÚDE

SERVIDOR:

CAMILA DE SOUZA MELO

CARGO:

CHEFE CENTRAL DE REGULAÇÃO

MATRÍCULA:

5412

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE SAÚDE

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DA SAÚDE

SERVIDOR:

MAIRA HETTWER

CARGO:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA:

2443

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I- prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Credenciamento com informações pertinentes às suas competências;

II- anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das atas de registro de preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV- informar ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Credenciamento, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V- comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Credenciamento quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, das atas de registro de preços e termo nas datas estabelecidas;

VI- fiscalizar a execução do contrato, da ata de registro de preços e credenciamento para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII- comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII- participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX- auxiliar o Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Credenciamento com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X- prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Credenciamento, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Credenciamento;

XIII- atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Credenciamento para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV- realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal de Contrato é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito enquanto em vigor o credenciamento cujo prazo segue estipulado em edital, retroagindo o início de sua eficácia à publicação do edital, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário, em especial da Portaria nº 533/2024.

Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2024

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT