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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução dos termos de credenciamentos a serem emitidos na forma e condições do objeto da CHAMADA PÚBLICA-CREDENCIAMENTO Nº 003/2024, abaixo relacionadas:
CHAMADA PÚBLICA | 003/2024 |
OBJETO: | CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES E CONSULTAS ESPECIALIZADAS DE ALERGISTA, DERMATOLOGISTA E ENDOCRINOLOGISTA, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. |
FISCAL TITULAR SECRETARIA DA SAÚDE | |
SERVIDOR: | CAMILA DE SOUZA MELO |
CARGO: | CHEFE CENTRAL DE REGULAÇÃO |
MATRÍCULA: | 5412 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE SAÚDE |
FISCAL SUPLENTE SECRETARIA DA SAÚDE | |
SERVIDOR: | MAIRA HETTWER |
CARGO: | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
MATRÍCULA: | 2443 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE SAÚDE |
Art. 2º São atribuições dos fiscais:
I- prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Credenciamento com informações pertinentes às suas competências;
II- anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das atas de registro de preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV- informar ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Credenciamento, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V- comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Credenciamento quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, das atas de registro de preços e termo nas datas estabelecidas;
VI- fiscalizar a execução do contrato, da ata de registro de preços e credenciamento para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII- comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII- participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
IX- auxiliar o Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Credenciamento com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
X- prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Credenciamento, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XI- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XII- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Credenciamento;
XIII- atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Credenciamento para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XIV- realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.
Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.
Art. 4º O serviço de fiscal de Contrato é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito enquanto em vigor o credenciamento cujo prazo segue estipulado em edital, retroagindo o início de sua eficácia à publicação do edital, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário, em especial da Portaria nº 533/2024.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2024
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT