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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
(PUBLICADO NOVAMENTE POR ERRO DE PUBLICAÇÃO 29 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.494)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 219/2022
LICITAÇÃO: Edital de Concorrência nº. 011/2022
CONTRATANTE: MUNICIPÍO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/0001-90
CONTRATADA: DIEGO MORELLO /CNPJ/MF nº 07.694.058/0001-21
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROJETO PRÓ-INFÂNCIA TIPO 1, LOCALIZADA NA QUADRA D-10 DO BAIRRO GUARUJÁ EXPANSÃO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.
OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. ACRESCENTAR o percentual de 9,09% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 436.469,78 (quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.1.2. SUPRIMIR o percentual 10,69% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 513.307,13 (quinhentos e treze mil, trezentos e sete reais e treze centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993
1.1.3. ALTERAR a Cláusula Terceira – Do Preço e Condições de Pagamento, em função do acréscimo.
1.1.4. JUSTIFICA-SE o aditivo na alteração de projeto, necessidade de proteger o patrimônio e suprir quantitativos ausentes na planilha orçamentária. As principais alterações referentes aos acréscimos são: 1. Calçamento de alguns locais que eram grama para aumentar a funcionalidade do prédio; 2. Criação de um portão de serviço; 3. Adicionado forro no corredor de ligação entre os blocos; 4. Instalação da tubulação de ar condicionado; 5. Alteração da trama metálica. Já em relação a supressão temos: 1. Troca do sistema construtivo muros 2. Troca do tipo de blocos cerâmicos; 3. Alteração da trama de cobertura. Tais informações estão presentes na Nota Técnica n.° 028/2024/DDP/SMAP/PMAB emitida no dia 07/05/2024 pelo fiscal técnico responsável, Alex Sandro Pilatti.
1.1.5. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 60 (sessenta) dias, com início no dia 10/05/2024 à 09/07/2024;
1.1.6. ALTERAR a Cláusula Quarta – Do Prazo, Condições e Entrega do Objeto e a Cláusula Quinta – Da Vigência do Contrato.
1.1.7. JUSTIFICA-SE alterações no escopo do trabalho: Alguns itens sofreram supressão, mas ainda estão na planilha de contrato. Isso implica que ocorreram mudanças no escopo do trabalho que precisam ser consideradas e gerenciadas. Ademais, o atraso também pode ser justificado aos serviços acrescidos no 1.° termo aditivo e também no atraso na entrega de alguns materiais. Nota Técnica n.° 036/2024/DDP/SMAP/PMAB emitida no dia 24/05/2024 pelo fiscal técnico responsável, Claudio Barbosa Miranda Junior..
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93.
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Filho, pela contratada Diego Morello.
DATA: 28/05/2024
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal