Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a autorização para realização de procedimento licitatório, conforme projeto aprovado pelo Conselho Gestor de Parcerias Públicos-Privadas de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 2.010/2022 e Decreto Municipal nº 283/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e;
CONSIDERANDO que é compromisso desta Administração Municipal proporcionar a todos os cidadãos, um serviço público moderno, de qualidade, eficiente, transparente, participativo e inclusivo;
CONSIDERANDO a autorização para delegação dos serviços de manejo de resíduos sólidos no Município de Juína, prevista na Lei Complementar Municipal nº 2.010/2022;
CONSIDERANDO a instituição do Programa Municipal de Parceria Público-Privadas no âmbito do Município de Juína, destinado a fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado, os quais, na condição de parceiros da Administração Pública, venham a atuar na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Município e ao bem-estar coletivo;
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, do projeto para futura concessão administrativa dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Juína/MT, compreendendo todas as suas etapas até a disposição final, após cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a realização de procedimento licitatório para viabilizar a concessão administrativa dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Juína/MT, conforme projeto aprovado pelo Conselho Gestor de Parcerias Públicos-Privadas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 03 de junho de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.