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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Corrobora a nomeação dos membros do Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira-ITIPREV, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 675 de 18 de março de 2010, e
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 48 e 49, ambos de 05 de agosto de 2016, que homologou o Regimento Interno dos referidos conselhos;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião, datada de 05 de maio de 2024 da Eleição do novo do Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Itiquira/MT - ITIPREV.
R E S O L V E
Art. 1º - Corroborar a nomeação dos membros do Conselho Previdenciário, para exercerem o mandato referente ao período de 05 de maio de 2024 a 05 de maio de 2027, consoantes abaixo relacionados
I - MEMBROS DO CONSELHO PREVIDÊNCIARIO
Representante Servidor (Presidente): Edivaldo Pereira Silveira
Representante Servidor (Secretária): Edevane Inácio da Cruz
Representante Servidor (Membro): Silvana Maria Rossoni
Representante Legislativo (Membro): Caroline de Oliveira Amaral
Representante Executivo (Membro): Cristiane Rossoni
Representante Executivo (Membro): Sâmia Conceição Campos
Representante Servidor (Membro): Marcos Celio de Freitas
Representante Servidor (Membro): Rosangela de Carvalho Frederico
Representante Legislativo (Suplente): Edina Pereira de Anicésio
Representante Aposentado (Suplente): Aroldo Rezende Mendonça
Parágrafo Primeiro - O Presidente do conselho exercerá o mandato de somente 02 (dois) ano, sendo vedada a sua reeleição.
Art. 2°. As atribuições dos membros nomeados, são as estabelecidas na Legislação Municipal pertinente em vigor, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as reuniões e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 05 de junho de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GLÊNIO FABIO VIEIRA FERNANDES
Secretário Municipal de Administração
Homologo:
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal