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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 098/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024
“Nomeia os Membros da Comissão de Transporte Escolar do Município de Lambari D’Oeste – MT, e dá Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.
CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão do Transporte Escolar / biênio 2024/2025, em atendimento a Instrução Normativa nº 007/2013/GS/SEDUC/MT.
CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) tem o objetivo de apoiar o transporte dos estudantes das redes públicas de educação básica, residentes em áreas rurais, por meio de assistência técnica e financeira, em caráter suplementar, a estados, municípios e Distrito Federal.
CONSIDERANDO que programa consiste na transferência automática de recursos para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
R E S O L V E:
Art. 1º -Fica nomeada a Comissão de Transporte Escolar de Lambari D’Oeste-MT, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que tem por finalidade auxiliar na fiscalização do transporte, com representantes dos alunos, pais de alunos, assessor (a) pedagógico (a), Professores Estaduais, Professores Municipais, Poder Executivo Municipal, Conselho do FUNDEB/PNATE.
Art. 2º - Nomear os membros da Comissão do Transporte Escolar para o Biênio de 2024/2025.
Art. 3º -A Comissão do Transporte Escolar terá a seguinte composição:
I) REPRESENTANTES DOS ALUNOS:Titular: Luzia Ribeiro do Bonfim – CPF: 019.642.041-51
Suplente: Lucineide Inácio de Oliveira- CPF: 842.160.774-04
II) REPRESENTANTES DOS PAIS:
Titular: Benedito Laudelino as Silva Senabio - CPF: 429.413181-00
Suplente: Jaqueline Assis de Paula – CPF: 030.335.431-38
III) REPRESENTANTES DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA:
Titular: Valdinei Ribeiro dos Santos: CPF: 007.189.231-11
Suplente: Luisa Martins da Cruz - CPF: 429.832.311-00
IV) REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL:
Titular: Ladislau Garcia Gomes – CPF: 621.735.961-87
Suplente: Sivaldo Bartolomeu Pessoa – CPF: 483.392.531-15
V) REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL:
Titular: Geisiane de Moura Vettorazzi: 048.163.991-86
Suplente: Gilmar dos Santos – CPF: 140.829.538-50
VI) REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
Titular: Maria da Conceição da Silva: CPF: 737.186.531-68
Suplente: Maxsuelber Ferrari: 018.840.951-79
VII) REPRESENTANTES DO CONSELHO DO FUNDEB/PNATE:
Titular: Carla Karina Thomazelli Ribeiro– CPF: 047.749.071-97
Titular: Néliton da Silva Mota – CPF: 013.901.421-75
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal