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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 052/2024
de 05 de Junho de 2024
“Dispõe sobre a composição do Conselho Regulatório de Rosário Oeste, e dá outras providencias”.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, ALEX STEVES BERTO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Regulatório de Rosário Oeste – MT, nos artigo 1º da Lei Municipal 1.721/2023, as seguintes pessoas:
Representante da Diretoria Colegiada da ARSEC
Vanderlúcio Rodrigues da Silva
Alexandro Adriano da Silva
Jesus Lange Adrien Neto.
Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Odney Martins
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Greiciane Adriana Arruda Santos
Representante da Secretaria De Assistência Social
Diogo Cézar Araújo Santos.
Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Marcia Maria da cruz Fernandes Silva
Representante da Secretaria Municipal de Governo
Ewrislayne Fernanda Mendes
Representante da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT
Ademir Antônio de Figueiredo
Representante da Associação dos Acadêmicos de Rosário Oeste - MT
Andreyna Milena de Paula Lemes
Representante indicado pela ACERO
Nestrasio Rodrigues Ramos
Representante da Paróquia Nossa Senhora do Rosário
Benedito Bernadino da Silva Prado
Representante da (CDL) Rosário Oeste - MT
Paulo Junior de Melo Norberto
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rosário Oeste - MT
Cristiane Anzil da Silva.
Representante do SINTSPROESTE
Selma Anzil da Silva.
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso
Dra. Ana Luiza Antunes Gomes
Artigo 2º. O Conselho Regulatório de Rosário Oeste – MT nos termos do “caput” do artigo 1º da Lei Municipal 1.721/2023 é o órgão superior de representação e participação da sociedade na ARSEC na cidade de Rosário Oeste - MT, que exercerá o controle social dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário.
Artigo 3º. Os representantes dos órgãos públicos, autarquias e Departamentos e das entidades de representatividade desempenharão seus encargos de forma não remunerada, para mandatos de 02 (dois) anos, a partir da data de assinatura da presente portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação/afixação.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 05 de Junho de 2.024.
ALEX STEVES BERTO
Prefeito Municipal