Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

Portaria 052 - 2024

PORTARIA Nº 052/2024

de 05 de Junho de 2024

“Dispõe sobre a composição do Conselho Regulatório de Rosário Oeste, e dá outras providencias”.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, ALEX STEVES BERTO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Regulatório de Rosário Oeste – MT, nos artigo 1º da Lei Municipal 1.721/2023, as seguintes pessoas:

Representante da Diretoria Colegiada da ARSEC

Vanderlúcio Rodrigues da Silva

Alexandro Adriano da Silva

Jesus Lange Adrien Neto.

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura

Odney Martins

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Greiciane Adriana Arruda Santos

Representante da Secretaria De Assistência Social

Diogo Cézar Araújo Santos.

Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Marcia Maria da cruz Fernandes Silva

Representante da Secretaria Municipal de Governo

Ewrislayne Fernanda Mendes

Representante da Câmara Municipal de Rosário Oeste - MT

Ademir Antônio de Figueiredo

Representante da Associação dos Acadêmicos de Rosário Oeste - MT

Andreyna Milena de Paula Lemes

Representante indicado pela ACERO

Nestrasio Rodrigues Ramos

Representante da Paróquia Nossa Senhora do Rosário

Benedito Bernadino da Silva Prado

Representante da (CDL) Rosário Oeste - MT

Paulo Junior de Melo Norberto

Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rosário Oeste - MT

Cristiane Anzil da Silva.

Representante do SINTSPROESTE

Selma Anzil da Silva.

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso

Dra. Ana Luiza Antunes Gomes

Artigo 2º. O Conselho Regulatório de Rosário Oeste – MT nos termos do “caput” do artigo 1º da Lei Municipal 1.721/2023 é o órgão superior de representação e participação da sociedade na ARSEC na cidade de Rosário Oeste - MT, que exercerá o controle social dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário.

Artigo 3º. Os representantes dos órgãos públicos, autarquias e Departamentos e das entidades de representatividade desempenharão seus encargos de forma não remunerada, para mandatos de 02 (dois) anos, a partir da data de assinatura da presente portaria.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação/afixação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 05 de Junho de 2.024.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal