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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a revisão dos benefícios previdenciários com direito à paridade em razão da alteração da Lei Complementar nº 052/2013 que trata sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT, modificando cargos de provimento efetivo.”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto na Lei nº. 090/2024, que “dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 052/2013, que trata sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, modificando cargos de provimento efetivo.” e;
Considerando o teor do parecer jurídico nº. 063/2004 emitido pelo escritório de advocacia, denominada BE&J - BARCELOS, ESTEVES & JERÔNIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS que presta serviço de assessoria jurídica ao BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres/MT,
RESOLVE:
Art. 1º Reenquadrar, no respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, o servidor inativo no cargo de ESCRITURÁRIO vinculado ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, com direito ao instituto da paridade, abaixo transcrito:
N.º | Nome | Benefício | Cargo Atual | Classe/Nível |
01 | CELMA GARBIM | APTC | Escriturária – 40 horas | E - 12 |
Parágrafo único. Para efeito desta portaria considera-se:
I – APIN: Aposentadoria por Invalidez;
II – APTC: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição;
Art. 3º. Esta Portaria produz efeitos a partir de 08 de abril de 2024, considerando os efeitos da Lei Municipal nº 090/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Barra do Bugres/MT, 06 de junho de 2024.
MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA
Diretora Executiva do BARRA-PREVI