Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº. 013/2024

Dispõe sobre a revisão dos benefícios previdenciários com direito à paridade em razão da alteração da Lei Complementar nº 052/2013 que trata sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT, modificando cargos de provimento efetivo.”

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto na Lei nº. 090/2024, que “dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 052/2013, que trata sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, modificando cargos de provimento efetivo.” e;

Considerando o teor do parecer jurídico nº. 063/2004 emitido pelo escritório de advocacia, denominada BE&J - BARCELOS, ESTEVES & JERÔNIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS que presta serviço de assessoria jurídica ao BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Reenquadrar, no respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, o servidor inativo no cargo de ESCRITURÁRIO vinculado ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, com direito ao instituto da paridade, abaixo transcrito:

N.º

Nome

Benefício

Cargo Atual

Classe/Nível

01

CELMA GARBIM

APTC

Escriturária –

40 horas

E - 12

Parágrafo único. Para efeito desta portaria considera-se:

I – APIN: Aposentadoria por Invalidez;

II – APTC: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição;

Art. 3º. Esta Portaria produz efeitos a partir de 08 de abril de 2024, considerando os efeitos da Lei Municipal nº 090/2024, revogando-se as disposições em contrário.

Barra do Bugres/MT, 06 de junho de 2024.

MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA

Diretora Executiva do BARRA-PREVI