Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

​RESOLUÇÃO N.º 61/2024

RESOLUÇÃO N.º 61/2024

POXORÉU – MT , DE 05 DE JUNHO DE 2024

Aprova a Renovação de Registro da Escolinha de Futebol Diamante Verde, nome fantasia Escolinha de Futebol Diamante no CMDCA, conforme menciona.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Poxoréu – MT, criado pela Lei. n°. 529, datada de 14 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, no uso de suas competências legais, conforme estabelecido no art. 10 da Lei 1.217, data de 23 de junho de 2008, combinado com o art. 10 do Regimento Interno do CMDCA homologado pelo Poder Executivo através Dec. N°. 034/217, datado de 20 de abril de 2017;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – prevê, em seu artigo 91, que as organizações da sociedade civil somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a solicitação da renovação de registro da entidade abaixo mencionada e preenchimento dos pré-requisitos para tal fim, na forma das orientações da Resolução 52/2023/CMDCA que define os parâmetros, critérios e condições para registro de Entidades governamentais e Não Governamentais e respectivos Programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA de Poxoréu - MT.

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA, tomada POR UNANIMIDADE, em reunião ordinária de 25/04/2024 sobre o requerimento da interessada, conforme registro em Livro-Ata do CMDCA, Ata n° 136/2024, verso da folha 07 e 08 do livro em epígrafe.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica homologada a Renovação de Registro nº 010 da Entidade de atendimento: ESCOLINHA DE FUTEBOL DIAMANTE VERDE, nome fantasia ESCOLINHA DE FUTEBOL DIAMANTE VERDE, inscrito no CNPJ n°.04.672.075/0001-70, com sede social na Rua Florianópolis, S/N, Bairro: Jardim Poxoréu, Poxoréu - MT, com finalidade de atuação no desenvolvimento de atividades de ensino de esportes.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Poxoréu – MT, 06 de junho de 2024.

DANIELE DA CRUZ TALON PACHECO

Presidente do CMDCA