Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº 717/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DAS ATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2024 e 110/2024 referente ao PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº 021/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:

ATA Nº:

109/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO MUNCK E CAVALO MECÂNICO COM MOTORISTA E AJUDANTE, a fim de suprir as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT.

EMPRESA:

C. D. CANTEIRO TRANSPORTES.

CNPJ:

15.357.459/0001-14.

ATA Nº:

110/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO MUNCK E CAVALO MECÂNICO COM MOTORISTA E AJUDANTE, a fim de suprir as necessidades das secretarias municipais de Sapezal – MT.

EMPRESA:

LISABETE GIRO.

CNPJ:

15.437.345/0001-84.

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

ELIANE TERESINHA WEBER.

CARGO:

DIRETORA ADMINISTRATIVA DA – SEMEC.

MATRÍCULA:

4431.

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA.

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

RODRIGO TOLIN MACHADO.

CARGO:

PROFESSOR GRADUADO.

MATRÍCULA:

2472.

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA.

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

LUIZ LUCID PROFETA VIEIRA.

CARGO:

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA.

MATRÍCULA:

2698.

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

MARCIO BRUNO PASSAMANI.

CARGO:

ELETRICISTA PREDIAL.

MATRÍCULA:

4478.

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

WEVERSON FERNANDES CONDAQUI.

CARGO:

ASSESSOR ESPECIAL III.

MATRÍCULA:

5093.

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

ELTON FERRAZ MACHADO.

CARGO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

MATRÍCULA:

0587.

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

ADRIANA LOPES ARAÚJO.

CARGO:

CHEFE DE COMPRAS.

MATRÍCULA:

2446.

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

JOSIANE RIBEIRO.

CARGO:

ASSESSOR ESPECIAL III.

MATRÍCULA:

4599.

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

GUILHERME CEZAR LOPES.

CARGO:

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES.

MATRÍCULA:

4130.

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

JESSICA CRISTIANI.

CARGO:

INSTRUTOR ESPORTIVO.

MATRÍCULA:

5630.

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT