Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.497 DE 06 DE JUNHO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.497 DE 06 DE JUNHO DE 2024.

“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO “ESPAÇO PAREDÃO" EM SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO NOS TERMO DO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS

Art. 1º- Cria o espaço físico denominado “ESPAÇO PAREDÃO, destinado para o uso do som automotivo para competições e lazer, conhecido este local como “ESPAÇO PAREDÃO” no Município de São José do Rio Claro-MT.

Art. 2º - O espaço supracitado deverá ser afastado da cidade para que os adeptos ouçam músicas e/ou promovam eventos nesse espaço, sem que venha a incomodar os moradores adjacentes, em horários pré-definidos pelos participantes e comissões organizadoras, clube de som automotivo, com a devida autorização do órgão municipal competente e regulação via Decreto Municipal, citado no art. 3º desta lei.

§ 1º - O espaço sugerido para implementação do “ESPAÇO PAREDÃO” é o local onde se encontra instalada a pista de “MOTOCROCROSS” do nosso município, após pesquisa e estudo o local pode comportar tanto a pista quanto o espaço paredão, gerando economia aos da Administração Municipal, e com respeito e eficiência máxima no aproveitamento de um espaço físico público. Espaço este já existente no município que não gerará custo adicional a Administração pública local e atenderá os anseios de lazer dos habitantes.

§ 2º - No Anexo I desta lei, encontra-se detalhado de forma visual a área a ser utilizada para o “ESPAÇO PAREDÃO”.

§ 3º - Fica expresso no anexo o local onde deverá ser instalado o paredão, para que com o controle do direcionamento do som para que não se volte para a cidade ou área residencial, ficando proibido forma contraria de instalação que cause transtornos aos moradores da cidade.

§ 4º - Este local poderá ser utilizado para vestíveis locais de músicas de todos os gêneros, uma vez que este local possui rede elétrica e poderá ser iluminado para eventos noturnos, devidamente autorizados.

Art. 3º - O espaço será regulamentado através de Decreto Municipal pelo Poder Executivo no prazo de até 100 (cem) dias.

Art. 4º- Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de são José do Rio Claro-MT, 06 de junho de 2024

INEZ CAETANO LOPES

Presidente/2024