Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº 1.640, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

PORTARIA Nº 1.640, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao Servidor que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao Servidor nominado a seguir fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

13

ROGERIO APARECIDO DA SILVA

12/06/2024

21/06/2024

01/01/2023

01/01/2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de Junho de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

SecretárioMunicipal de Administração

Página 1 de 1

(Port. 1640/2024)