Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

PORTARIA Nº 111/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA Nº 111/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024

Nomeia Comissão de Vistoria e Avaliação, em vista da necessidade de concretização de Leilão Público para alienação de bens móveis inservíveis”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os seguintes Servidores para, sob Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Vistoria e Avaliação com o fim especial de vistoriar e avaliar bens móveis destinados a leilão:

Denilson Vittorazzi de Souza – Secretário de Finanças

Rodrigues de Souza Bortolozzo – Secretário de Administração e Planejamento

Valdenir Luiz Silva – Secretário de Infraestrutura

Jéssica Rodrigues de Oliveira – Secretária de Educação

Lindomar Luiz Gonçales – Chefe Departamento de Transportes e Frotas

Duilho Rabelo Boascivis - Auditor Público Interno

Deivid Xavier de Matos – Vereador

Jovelino Ferreira de Souza – Condutor de Ambulância e Vereador

Art. 2.º Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria vistoriar, organizar em lotes e avaliar os bens móveis, bem como elaborar a Avaliação e encaminhá-lo à Comissão Permanente de Licitação para que esta realize o Leilão Público, seguindo as normas estabelecidas nas leis invocadas.

Art. 3.º A referida comissão não terá remuneração pelas avaliações, sendo os serviços considerados como de relevância ao Município de acordo com o estabelecido na Lei 9.608/98.

Art. 4.º Fica a Secretaria Municipal de Finanças obrigada a atender ao determinado na Lei Complementar nº 101/2001 de referência à receita originada, quando da realização do leilão.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou afixação no local de costume, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

Publique-se, registre-se, cientifique-se e cumpra-se

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal