Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.723/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.723/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

003 – DIRETORIA DE CULTURA

13 – CULTURA

392 – DIFUSÃO CULTURAL

1009 – MANUTENÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL

2159 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E DATAS COMEMORATIVAS

Fonte de Recursos: 1.2.706 – Transferência Especial da União (Exerc. Anterior)

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jur. ........R$ 800.000,00

TOTAL................................................................................................................R$ 800.000,00

Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial tratado no artigo anterior será suportado por recursos provenientes nos termos do Artigo 43, parágrafo 1° e incisos da Lei n. 4.320/64.

Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Mato Grosso, aos seis (06) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAUJO RIOS

Prefeito Municipal