Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.539/2024, DE 04 JUNHO DE 2.024. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para registro do Loteamento DENOMINADO PORTAL DO LAGO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, criado pela Lei Municipal nº

LEI MUNICIPAL Nº 1.539/2024, DE 04 JUNHO DE 2.024.

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para registro do Loteamento DENOMINADO PORTAL DO LAGO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, criado pela Lei Municipal nº 1.189, de 20 de setembro de 2019 e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Moisés dos Santos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Artigo 1º. Fica estabelecida a prorrogação do prazo por mais 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação da presente lei, o prazo de que trata o artigo 2°., da Lei 1.189, de 20 de setembro de 2019.

Art. 2º. O prazo estabelecido no art. 1º poderá ser prorrogado por igual período, mediante ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira - MT, em 04 de Junho de 2.024.

Moisés dos Santos

Prefeito Municipal