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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 458 DE 06 DE JUNHO DE 2024. CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Secretario de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições; RESOLVE Artigo 1º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor ADRIAN DE LIMA DO AMARAL, lotado na Secretaria de Infra-Estrutura, no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, referente ao período aquisitivo de 01/09/2022 a 31/08/2023, para gozo a partir de 10/07/2024, conforme requerimento protocolo n° 15453/2024. Artigo 2º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora ELAINE FARIAS ROCHA, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, referente ao período aquisitivo de 03/01/2020 a 02/01/2021, sendo 15(quinze) dias para gozo a partir de 08/04/202 e 15 (quinze) dias para gozo a partir de 02/09/2024, conforme requerimento e protocolo n° 15464/2024.
Artigo 3º -Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora JACKELINE RODRIGUES DA SILVA CLARO, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de MERENDEIRA referente ao período aquisitivo de 01/08/2023 a 31/07/2024, para gozo a partir de 17/06/2024, conforme requerimento e protocolo n° 15502/2024
Artigo 4º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora MARCIA DA SILVA, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, referente ao período aquisitivo de 16/10/2020 a 15/10/2021, para gozo a partir de 15/07/2024, conforme requerimento e protocolo n° 15500/2024. Artigo 5º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora MARIA ROSA BOAVENTURA, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, referente ao período aquisitivo de 16/10/2022 a 15/10/2023, sendo 15(quinze) dias para gozo a partir de 15/07/2024 e 15 (quinze) dias para gozo a partir de 06/01/2025, conforme requerimento e protocolo n° 15499/2024.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 06 de junho de 2024. ISAQUE BATISTA DE FARIAS
Secretário de Administração e Planejamento
IBF/vl