Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.510, DE 06 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 51.560,62 (CINQUENTA E UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2322

Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade

R$ 28.500.402,66

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2118

Provisão para Emendas Parlamentares

R$ 2.014.964,07

Para:

PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2322

Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade

R$ 28.551.963,28

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2118

Provisão para Emendas Parlamentares

R$ 1.963.403,45

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Especial no valor de R$ 51.560,62(cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2322 – MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.50.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas……………………….………..…..R$ 51.560,62

Total da Abertura de Crédito Adicional.……………………………..….…....…….R$ 51.560,62

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2118 – PROVIDÃO DE Emenda Parlamentar

3.3.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…..…….R$ 51.560,62

Total da Anulação…….……………………………………….……………….……….R$ 51.560,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orçamentária de recursos de Emenda Parlamentar de Bancada que será destinada ao Lions Clube Tangará que realizará o projeto “Banco de Fraldas do Lions Clube” que será utilizado na compra de material para a fabricação e distribuição de fraldas, o Lions será o gestor de todo o processo de fabricação e distribuição de fraldas para a população de Tangará da Serra através de parcerias de iniciativa pública e/ou privada.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de junho de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.