Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO ​CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 003/2024

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº XXXX-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.XXX.XXX-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Avenida Sergipe nº 457, Bairro Jardim Popular I, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.979.143/0001-07, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia – MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXX.X68 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.XXX.XXX-20, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que em conformidade com o CONTRATO DE PROGRAMA DE CONSÓRCIO PÚBLICO Nº 02/2023 / CIDESAT / MANUTENÇÃO DE RODOVIAS-2024, aprovado na Assembleia Ordinária do Consórcio em 05 de dezembro de 2023, do qual o Município de ARAPUTANGA é partícipe, resultante de dispensa licitação, nos termos de inciso XXVI do artigo 24 da Lei Federal 8.666/1993, artigo 13 da Lei Federal nº. 11.107/2005, inciso I da Cláusula Quadragésima Quarta do Contrato Consórcio, Resolução Normativa nº 029/2016, e Leis Municipais nº 756/2007 e 1.204/2016, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 – Considerando a necessidade do Município e o disposto no §1º da Clausula Segunda do Contrato, serão acrescidos mais dois dias a serem trabalhados, de forma que a CLÁUSULA SEGUNDA (2.1) e item I passam a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 – Considerando a necessidade do Município, aditiva-se o valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), referentes a 2 (dois) dias acrescidos no mês da execução dos serviços, passando assim o valor global do presente contrato de Rateio é de R$ R$ 123.600,00 (cento e vinte e três mil e seiscentos mil reais).

CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão à conta do orçamento do corrente ano, com as seguintes dotações orçamentárias:

(873) 10.002.26.782.1013.2167 - 3.3.71.70.00 – FR-759

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 15 de maio de 2024.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

ÓRGÃO GERENCIADOR

JADILSON ALVES DE SOUZA

CONTRATADO

PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL