Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 168/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 168/2023 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA J. M. ALENCAR.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX40 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa J. M. ALENCAR, inscrita no CNPJ n°. 01.888.163/0001-15, estabelecida à Rua Almirante Barroso, nº 616, Bairro Jardim Primavera, na cidade de Araputanga, no estado de Mato Grosso, telefone (65) 99905-1442, e-mail: mvaletv@gmail.com, neste ato representado pelo José Marinho Alencar brasileiro, casado, empresário, sob o RG nº. XXXXX-4 SJ/MT e CPF Nº. 298.XXX.XXX-87, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE SISTEMA DE RETRANSMISSÃO DO SINAL DE TV NO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 168/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 31/12/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente termo, as partes mencionadas resolvem aditivar o contrato no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil) para o exercício corrente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes do objeto deste aditivo, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE DE RECURSOS

VALOR

ADMINISTRAÇÃO

(104) 03.001.04.122.1015.2017.3.3.90.39.33 F.R 1-500

R$ 16.000,00

TOTAL:

R$ 16.000,00

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 17 de maio de 2024.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

Enílson de Araújo Rios

Prefeito do Município de Araputanga

J. M. ALENCAR

CNPJ N°. 01.888.163/0001-15

JOSÉ MARINHO ALENCAR

RG. Nº XXXXX-4 SJ/MT E CPF/MF Nº 298.XXX.XXX-87

CONTRATADA