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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 168/2023 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA J. M. ALENCAR.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX40 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa J. M. ALENCAR, inscrita no CNPJ n°. 01.888.163/0001-15, estabelecida à Rua Almirante Barroso, nº 616, Bairro Jardim Primavera, na cidade de Araputanga, no estado de Mato Grosso, telefone (65) 99905-1442, e-mail: mvaletv@gmail.com, neste ato representado pelo José Marinho Alencar brasileiro, casado, empresário, sob o RG nº. XXXXX-4 SJ/MT e CPF Nº. 298.XXX.XXX-87, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE SISTEMA DE RETRANSMISSÃO DO SINAL DE TV NO MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 168/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 31/12/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente termo, as partes mencionadas resolvem aditivar o contrato no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil) para o exercício corrente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – As despesas decorrentes do objeto deste aditivo, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE DE RECURSOS | VALOR |
ADMINISTRAÇÃO | (104) 03.001.04.122.1015.2017.3.3.90.39.33 F.R 1-500 | R$ 16.000,00 |
TOTAL: | R$ 16.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 17 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
Enílson de Araújo Rios
Prefeito do Município de Araputanga
J. M. ALENCAR
CNPJ N°. 01.888.163/0001-15
JOSÉ MARINHO ALENCAR
RG. Nº XXXXX-4 SJ/MT E CPF/MF Nº 298.XXX.XXX-87
CONTRATADA