Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2024.

DECRETO N.º 334, DE 06 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.215.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E QUINZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SERRAPREV – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.499, de 06 de junho de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 2.215.000,00 (dois milhões, duzentos e quinze mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

15 – SERRAPREV – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Encargos com Inativos e Pensionistas

2551

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.8001111000

2.000.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.8001111000

215.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

2.215.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

15 – SERRAPREV – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Reserva de Contingência do RPPS

9996

Aplicações Diretas

9.9.99.00.00.00.1.8001111000

2.215.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

2.215.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequação de dotações do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra, para custear as despesas com folha de pagamento (aposentadorias) e com pagamento de precatórios.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de junho de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.